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Portaria 83 (CNJ)/2024

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27/02/2024

DE CNJ, n. 39, p. 2-3. Data de disponibilização: 04/03/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera Portaria CNJ nº 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera Portaria CNJ nº 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera Portaria CNJ nº 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões

dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 13665/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria Presidência nº 47/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

     Art. 8° O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), sem prejuízo do acompanhamento de que trata o parágrafo único do art. 3º, poderá ter assento, mediante convite, nas reuniões deliberativas estratégicas que tratem de evoluções que possam gerar versões MAJOR e MINOR, ou forem consideradas como "melhorias importantes" em versões MICRO, com o objetivo específico de verificar a compatibilização com o disposto no art. 16, III, da Resolução CNJ nº 335/2020 e suprir, em caso de anuência com o desenvolvimento, o disposto no art. 7º, IV da presente Portaria. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico