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Resolução 695 (PR/TRF3)/2023

Resolução 695 (PR/TRF3)/2023

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26/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM. n. 39, p. 1-2. Data de disponibilização: 28/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ªRegião

RESOLUÇÃO PRES Nº 695, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 695, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a normatização existente, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, que disciplina a Comissão Regional de Soluções Fundiárias,

CONSIDERANDO que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF n. 828 - DF, determinou a instalação imediata, pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, de Comissões de Conflitos Fundiários;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 510, de 26/6/2023, regulamentando a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, instituindo diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelecendo protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 631, de 22/8/2023, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a edição da Portaria PRES n.º 3023, de 13/3/2023, instituindo a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a edição da Portaria PRES n.º 3217, de 09/08/2023, alterando a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.ºs 0283310-19.2021.4.03.8000 e 0026697-89.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o caput dos arts. 4.º e 6.º do Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme segue:

 

"Art. 4.º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é coordenada por dois(duas) Desembargadores(as) Federais e integrada por Desembargadores(as) Federais, Juízes(as) Federais e Juízes(as) Federais Substitutos(as) vitalícios(as) e servidores(as) das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que serão designados(as) para esse fim."

 

(...)

 

Art. 6.º Os(As) Desembargadores(as) Federais e Juízes(as) Federais da Comissão Regional desempenharão as atribuições previstas no artigo 2.º, além de outras necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e jurisdicionais."

 

Art. 2.º Inserir o § 3.º ao art. 6.º, renumerando-se os atuais § 3.º e § 4.º para § 4.º e § 5.º, conforme segue:

 

"Art. 6.º (...)

 

§ 3.º Para efeito da presente Resolução, a suplência importa a assunção pelo suplente das atribuições do titular, em regime de cumulação sem prejuízo das atribuições próprias do suplente, a que se referem os artigos 2.º e 6.º.

 

§ 4.º As atribuições poderão ser exercidas por dois ou mais magistrados(as), sendo que um(a) deles(as) atuará como relator(a).

 

§ 5.º O disposto no caput e no § 1.º, no que couber, aplicam-se aos servidores integrantes da comissão."

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/02/2024, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/02/2024, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente