Resolução Conjunta 6 (PRESI/GABPRES/ADEG)/2024

Resolução Conjunta 6 (PRESI/GABPRES/ADEG)/2024

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27/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 40, p. 1-9. Data de disponibilização: 29/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Juizado Especial Federal das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida.

RESOLUCAO CONJUNTA No 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG Estabelece o procedimento de Instrucao Concentrada no ambito do Juizado Especial Federal das Secoes Judiciarias de Sao Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, beneficios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria...
Texto integral

RESOLUCAO CONJUNTA No 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG

 

Estabelece o procedimento de Instrucao Concentrada no ambito do Juizado Especial Federal das Secoes Judiciarias de Sao Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, beneficios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade hibrida.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.a REGIAO, DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.a REGIAO E A PROCURADORA REGIONAL FEDERAL DA 3. REGIAO, no uso de suas atribuicoes,

 

CONSIDERANDO o artigo 93, inciso I, e ˜1.o, da Constituicao Federal de 1988, que possibilita a adocao de procedimento sumarissimo no ambito dos Juizados Especiais Federais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.o da Lei n.o 9.099/1995 c/c o artigo 1.o da Lei n.o 10.259/2001, que determinam a observancia dos criterios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade no ambito dos Juizados Especiais Federais,

 

CONSIDERANDO que o "Estado promovera., sempre que possivel, a solucao consensual dos conflitos", nos termos do artigo 3.o, ˜2.o, do Codigo de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a faculdade das partes de formalizar negocio juridico processual sobre materia probatoria, consoante artigo 190 do Codigo de Processo Civil e Enunciado n.o 21 do Forum Permanente de Processualistas Civis;

 

CONSIDERANDO o amplo e exaustivo debate promovido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais da Terceira Regiao com a Procuradoria Regional Federal desta Regiao, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil/Secao do Estado do Estado de Sao Paulo (OAB/SP) e Secao do Estado do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e juizes(as), bem como com as areas tecnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0025316-46.2023.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimento destinado a expansao do Projeto Piloto de Instrucao Concentrada no ambito do Juizado Especial Federal das Secoes Judiciarias de Sao Paulo e Mato Grosso do Sul nas causas que envolvam, exclusivamente, os beneficios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade hibrida,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o. Fica instituido procedimento de Instrucao Concentrada no ambito do Juizado Especial Federal das Secoes Judiciarias de Sao Paulo e Mato Grosso do Sul, relativamente as causas que envolvam, exclusivamente, os beneficios de aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade hibrida.

˜

1.o O procedimento de Instrucao Concentrada tem natureza juridica de negocio juridico processual (CPC, art. 190).

 

˜2.o E requisito para aceitacao do negocio juridico processual aqui previsto que a parte autora seja totalmente capaz e esteja representada obrigatoriamente por advogado ou defensor publico.



˜3.o O procedimento de Instrucao Concentrada nao e aplicavel aos processos que busquem a concessao de Aposentadoria por Tempo de Contribuicao com o reconhecimento de tempo rural.

 

Art. 2.o A adocao do procedimento de Instrucao Concentrada e facultativa e extensiva a qualquer Subsecao Judiciaria da 3.a Regiao, mediante comunicacao previa de sua adocao pelo Juiz da Vara-Gabinete ou Vara Federal com JEF Adjunto (JEVA) a Procuradoria Regional Federal da 3.a Regiao.



˜1.o A comunicacao da adocao sera formalizada por meio de envio de correspondencia eletronica para o endereco prf3@agu.gov.br, com antecedencia minima de 30 dias do inicio de sua adocao.

 

˜2.o A adocao do procedimento de Instrucao Concentrada implica a utilizacao do procedimento previsto neste normativo, inclusive com a adocao de despachos padronizados para permitir a identificacao automatizada dos processos.

 

Art. 3.o O procedimento de Instrucao Concentrada orienta-se pelos principios gerais do processo civil brasileiro e do microssistema dos juizados especiais, notadamente a simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliacao.

 

Paragrafo unico. O procedimento de Instrucao Concentrada pressupoe a atuacao de boa-fe das partes do processo.

 

Art. 4.o Na hipotese de adocao do procedimento de Instrucao Concentrada pelo Juizo, a parte autora na propositura da acao ou antes da citacao do INSS devera manifestar sua adesao, hipotese em que a peticao sera instruida pelas seguintes provas documentais ou documentadas:

 

I . gravacao de video do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas;

II . videos ou fotografias do imovel rural ou dos imoveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercicio do labor rural;

III - inicio de prova material contemporanea ao periodo que pretende comprovar.

 

˜1.o Serao considerados como inicio de prova material os documentos descritos nos normativos do INSS, tais como:

 

I . mapas do(s) imo.vel(eis) rural(is) nos quais tenha o autor trabalhado;

II . notas fiscais e outros documentos indicativos de compra e venda de insumos e produtos rurais;

III . copias ou certidoes de cadastros imobiliarios rurais;

IV . certidoes referentes ao cadastro de segurados especiais instituido na Lei n. 8.213/91, art. 38-A.

 

˜2.o A opcao pelo procedimento de Instrucao Concentrada nao supre a necessidade de inicio de prova material, contemporanea aos fatos probandos, nos termos da Lei n.o 8.213/91, artigo 55, ˜3.o, e do Enunciado n.o 34 da Sumula da Turma Nacional de Uniformizacao do Conselho da Justica Federal.



˜3.o O rol de documentos previstos no paragrafo primeiro deste artigo e meramente exemplificativo, podendo o advogado ou o defensor apresentar outros que sirvam para a comprovacao do labor rural.

 

˜4.o O procedimento de Instrucao Concentrada nao sera utilizado nos processos em tramite nos quais a citacao do INSS tenha ocorrido.

 

Art. 5.o A validade da prova oral gravada em video e trazida aos autos, nos termos do artigo 4.o, inciso I, desta Resolucao, estara condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos minimos:

 

I . a mencao ao nome da parte autora e/ou o numero do processo judicial no inicio de cada gravacao em video;

II . o limite de 50 mb, em formato mp4, para cada gravacao em video, contendo um unico depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no maximo tres depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.o 9.099/1995;

III - a identificacao por documento original com foto no inicio da gravacao;

IV - a qualificacao das testemunhas, com indicacao do nome, estado civil, profissao e local de residencia, bem como a indicacao se sao parentes ou amigos intimos da parte autora;

IV . o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do

crime de falso testemunho (Codigo Penal, art. 342);

V . a gravacao do video de forma continua, sem edicoes ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento;

VI . a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, as perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabiveis ao caso concreto, alem de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes.



˜1.o A prova oral sera colhida sob a orientacao e a responsabilidade do advogado ou defensor publico, que podera valer-se de ferramentas que permitam a gravacao telepresencial.

 

˜2.o O descumprimento do disposto neste artigo implicara invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideracao na formacao do convencimento do juizo.

 

Art. 6.o A adesao expressa ao procedimento de Instrucao Concentrada implicara renuncia a faculdade de producao de prova testemunhal ou de colheita de depoimento pessoal em audiencia.

 

˜1.o A parte autora e o INSS ficam cientes de que, feita a adesao ao procedimento de Instrucao Concentrada, nao poderao suscitar, em ambito recursal ou em outros meios de impugnacao, a nulidade da sentenca em razao da nao realizacao de audiencia de conciliacao ou de instrucao.

 

˜2.o Em casos excepcionais, o INSS podera requerer a oitiva de testemunhas ou do depoimento pessoal da parte, desde que o faca no prazo de resposta, ficando o deferimento da producao da prova condicionado a indicacao, concreta e pormenorizada, de sua necessidade, excluida a hipotese de simples pretensao de contradicao do conteudo dos depoimentos, documentos ou afirmacoes trazidas pela parte autora, o que devera ser feito em contestacao.

 

˜3.o Havendo problema tecnico na gravacao dos depoimentos, sera concedido prazo de 15 dias para a parte autora sanar os problemas apresentados.

 

Art. 7.o Com a expressa adesao a. Instrucao Concentrada e a juntada da documentacao pertinente, o fluxo processual tradicional sera substituido nos seguintes termos:

 

I . nao apresentados, de imediato, os documentos aptos a viabilizar a Instrucao Concentrada, quando expressamente aceita, a parte autora sera intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a petic.a.o inicial e juntar os documentos aos autos;

II . o INSS sera. citado/intimado para contestar, no prazo de 30 dias e, conhecidas as provas apresentadas, apresentar proposta de acordo direto ou pronunciar-se sobre o merito;

III . havendo ou nao proposta de acordo, a parte autora sera intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias;

IV - Caso o INSS apresente proposta de acordo e havendo concordancia pela parte autora, o processo sera concluso para que, conforme o inciso I, do ˜2.o, do artigo 12, do Codigo de Processo Civil, seja imediatamente homologado o acordo, com determinacao de implantacao do beneficio no prazo maximo de 45 dias corridos e de expedicao de oficios requisitorios no prazo maximo de 60 dias corridos.

V - nao havendo concordancia, a parte autora devera, desde logo, apresentar replica, no mesmo prazo de 15 dias;

VI . nao havendo proposta de acordo ou nao sendo este aceito pela parte autora, sem a necessidade de marcacao de audiencia, o processo sera concluso para sentenca, obedecendo-se a ordem cronologica para julgamento, nos termos do caput do art. 12 do CPC.

 

Art. 8.o A adesao ao procedimento de Instrucao Concentrada nao impede que o juiz, excepcionalmente e de oficio (CPC, art. 370), determine a realizacao de audiencia de instrucao, caso verifique que as gravacoes em video sao inidoneas, os arquivos juntados aos autos estao corrompidos ou nao conferem substrato minimo para o julgamento da causa.

 

˜1.o Na hipotese de o juiz entender pela necessidade de complementacao da prova oral, ele podera, em vez de designar audiencia de instrucao e julgamento, determinar a gravacao, pela parte autora, de novo depoimento ou testemunho, esclarecendo os pontos que entender omissos.



˜2.o O nao exercicio da faculdade prevista no caput deste artigo pelo juiz nao autoriza as partes suscitarem nulidade da sentenca, nos termos do art. 6.o, ˜1.o, desta Resolucao.



˜3.o Em caso de designacao de audiencia nos termos do caput deste artigo, o INSS sera intimado para ciencia, facultando-se a presenca de membro da Procuradoria Federal, de preposto da autarquia ou mesmo a ausencia ao ato.

 

Art. 9.o Sempre que possivel, o INSS destinara equipe especializada para analise dos processos envolvidos neste fluxo.

 

Art. 10 O procedimento de Instrucao Concentrada privilegiara a emissao de despachos padronizados, instrumentalizados por atos ordinatorios.

 

Art. 11 A Secretaria do Juizado ou JEVA que aderir a esse procedimento mantera copia desta Resolucao e seus anexos a disposicao para consulta de advogados e interessados.

 

Art. 12 Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANEXO I - FLUXO DA INSTRUCAO CONCENTRADA (docs. n. 10417088 e 10417108)

 

ANEXO II - PERGUNTAS PADRONIZADAS MINIMAS

 

As perguntas abaixo devem ser formuladas a parte autora e as testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatorias minimas a serem formuladas, sem prejuizo do advogado ou defensor publico de complementar com as questoes que entender cabiveis.

Caso uma resposta negativa torne prejudicada a analise das posteriores, fica dispensada a formulacao das demais.

Por exemplo, caso a parte afirme que nao teve conjuge, e desnecessario perguntar sobre a data de casamento e profissao do parceiro.

 

BLOCO I - Perguntas referentes ao periodo como SEGURADO ESPECIAL ou por conta propria, isto e: sem alguem dando ordens

Para evitar varios anexos com varios questionarios e trazer mais celeridade e menos burocracia a prova testemunhal, sera feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servira para os seguintes tipos de trabalhadores:

 

- PEQUENO PRODUTOR RURAL (ate 4 modulos fiscais e sem empregados)

- TRABALHADOR INDIGENA (sem declaracao da Funai)

- TRABALHADOR QUILOMBOLA

- TRABALHADOR ASSENTADO

- TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL

 

DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora)

 

1 - Perguntas obrigatorias para o depoimento pessoal da parte autora:

Sobre o comeco da atividade e os pais da parte autora

 

1) Voce nasceu na roca ou na cidade?

1.1) Voce estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e ate que serie?

1.2) Com qual idade voce comecou a auxiliar os pais na atividade rural?

2) Com qual idade voce comecou a trabalhar o dia todo na atividade rural?

2.1) Com qual idade voce comecou a trabalhar com salario na atividade rural?

2.2) Onde e quem era o patrao na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada?

3) Os seus pais eram trabalhadores rurais?

3.1) Os pais moravam na roca ou na cidade?

3.2) Que idade voce tinha quando seus pais mudaram para a cidade?

4) Os pais eram proprietarios da terra, arrendatarios, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar.

4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade?

4.2) Quem era o dono da terra?

4.3) Quais as lavouras eram plantadas?

4.4) Quantos e quais tipos de animais havia?

4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em media) na colheita?

5) Ate quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?

Sobre o exercicio de atividade rural depois de adulto/casado e da sua familia

6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais?

7) Teve outros empregos (na cidade, por conta propria ou no servico publico)? Quando?

8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais periodos?

9) Qual foi o seu ultimo (mais recente) trabalho em atividade rural?

10) Qual a profissao do seu conjuge ou companheiro?

11) Qual a idade e profissao dos seus filhos?

Sobre a propriedade rural onde trabalha

12) A terra esta registrada em nome de quem?

13) Qual o tamanho da terra?

13.1) Especifique a reserva legal, area de pastagem e area cultivavel.

14) Possui contrato de arrendamento ou parceria?

15) Trabalha na terra sozinho ou com auxilio da familia?

15.1) Se trabalha com a familia, enumere os membros que ali trabalham.

16) Quais os produtos vegetais cultivados?

17) Qual a area plantada com cada produto?

18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)

19) Qual a producao anual de cada produto?

20) Quais e quantos os animais criados?

21) Qual a producao diaria de leite, ovos ou outros produtos animais?

Sobre a utilizacao de empregados e maquinarios

22) Ha utilizacao de empregados?

23) Quantos empregados por dia?

24) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada?

25) Os empregados foram registrados?

26) Utiliza trator ou algum maquinario? Quantos e quais?

Sobre a venda da producao rural

27) A producao e apenas para consumo da familia ou ha venda do excedente?

28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)?

29) Para quem e feita a venda? Especifique: cooperativa, varejoes, mercados, feiras, porta em porta etc.

Sobre as posses, a renda e a profissao dos membros da familia

30) Os membros da familia possuem veiculos? Quais?

31) Possui empresa ou negocio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar.

32) Possui casa(s) na cidade? Especificar?

33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar.

34) Recebe arrendamento rural? Especificar.

35) Seu conjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que nao seja da roca? Quais?

36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas fisicas (consumidor final)? Quais?

37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar.

38) Teve algum financiamento bancario ou hipoteca de imovel? Especificar?

39) Fez financiamento rural? Especificar.

40) E cooperado? Qual a cooperativa?

41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razao do que?

42) Possui registros urbanos em nome proprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.

 

2 - Perguntas especificas para a TRABALHADORA MULHER com inicio de prova material em nome exclusivamente de familiares

 

43) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade?

44) Voce se casou? Com qual idade?

45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereco?

46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro?

47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado?

48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido?

49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu proprio nome?

50) Quantos filhos teve?

51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos?

52) Quem cuidava dos filhos para voce trabalhar?

53) Recebeu salario-maternidade rural? Quando?

54) Descreva as atividades diarias

55) O marido era empregado rural?

56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador?

57) Ocorria cessao de area pelo empregador rural? Qual tamanho da area?

58) Qual a producao na area cedida? A producao era vendida? Onde?

59) Qual a remuneracao do marido? Marido esta aposentado?

60) Exercia algum trabalho para o patrao/proprietario da terra ou era responsavel apenas pela area que lhe foi cedida?

61) Atuava como cozinheira na area rural? A refeicao era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeicao para os peoes/funcionarios?

62) Alem de cuidar das refeicoes tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criacoes?

 

3 - Perguntas especificas para auxiliar a colheita e juntada do inicio de prova material

 

55) Decada de 1970:

55.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuaria exercida por voce nessa decada?

55.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

56) Decada de 1980:

56.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuaria exercida por voce nessa decada?

56.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

57) Decada de 1990:

57.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuaria exercida por voce nessa decada?

57.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

58) Decada de 2000:

58.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuaria exercida por voce nessa decada?

58.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

59) Decada de 2010:

59.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuaria exercida por voce nessa decada?

59.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

60) Decada de 2020:

60.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuaria exercida por voce nessa decada?

60.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

 

4 - Perguntas especificas para o trabalhador INDIGENA

 

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

 

1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbya, Guato, Kadiweu, Kaingang, Kaiowa, Kinikinaw, Krenak, Ofaie, Terena, Tupi ou outro? Especificar.

2) Qual seu nome indigena?

3) Voce nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias voce morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais proxima?f

4) Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que voce morou?

5) Quantas familias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias?

6) Quantas casas ou ocas existem na aldeia?

7) Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?

8) Quais os recursos existem na aldeia, como luz eletrica, agua encanada, esgoto, internet etc.

9) Quais as atividades extrativas praticou, como caca, pesca, coleta etc? Especificar.

10) Qual a frequencia das atividades extrativas?

11) Praticou ou pratica a agricultura? Em que epoca, quais produtos e qual a area plantada?

12) Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequencia?

13) Possui declaracao de indigena fornecida pela Funai?

14) Possui periodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar.

15) Atualmente, voce permanece morando na aldeia ou reside em area rural (sitios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando?

 

5 - Perguntas especificas para o trabalhador QUILOMBOLA

 

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

 

1) Qual o quilombo em que voce mora? Qual a cidade mais proxima?

2) Voce nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo?

3) Quem e o lider local do quilombo?

4) Quantas familias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo?

5) Quantas casas existem no quilombo?

6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?

7) Quais os recursos existem no quilombo, como luz eletrica, agua encanada, esgoto, internet etc.

8) Quais as atividades extrativas praticou, como caca, pesca, coleta etc? Especificar.

9) Qual a frequencia das atividades extrativas?

10) Praticou ou pratica a agricultura? Em que epoca, quais produtos e qual a area plantada?

11) Existem servicos do Governo no Quilombo? Quais?

12) Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais?

13) Possui periodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar.

14) Atualmente, voce permanece morando no quilombo ou reside em area rural (sitios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando?

 

6 - Perguntas especificas para o trabalhador ASSENTADO

 

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

 

1) Qual o assentamento ou ocupacao em que voce mora? Qual a cidade mais proxima?

2) Voce nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento voce esteve acampado?

3) Quem e o lider local do assentamento?

4) Quantas familias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento?

5) Quantas casas existem no assentamento?

6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios?

7) Quais os recursos existem no assentamento, como luz eletrica, agua encanada, esgoto, internet etc.

8) Qual a area e numero do lote no assentamento?

9) Praticou ou pratica a agricultura ou criacao de animais no assentamento? Em que epoca, quais produtos e qual a area plantada? Quais sao os

animais criados? Sao para consumo ou venda?

10) Existem servicos do Governo no assentamento? Quais?

11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais?

12) Possui periodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar.

13) Atualmente, voce permanece morando no assentamento ou reside em area urbana? Desde quando?

 

7 - Perguntas especificas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL

 

Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo:

 

1) Voce mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais proxima?

2) Sempre exerceu a pesca artesanal ou passou a exerce-la desde quando?

3) Existe alguma associacao de pescadores na regiao? Qual e o nome? E associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se nao, por que?

Enfrentou algum problema com a associacao de pescadores(as) do local?

4) Voce tem carteirinha do sindicato de pescadores?

5) Voce tem carteirinha de pescador profissional ou autorizacao do Ministerio da Pesca?

6) Quais sao os horarios em que voce sai para pescar?

7) Quais os locais em que vai pescar?

8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem e o dono da embarcacao?

9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais?

10) Quais as especies que voce pesca?

11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)?

12) Voce pesca apenas peixes ou tambem iscas, caranguejos ou outras especies?

13) Onde e para quem voce vende o pescado?

14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada?

15) Possui recibo de venda de peixe ou outros produtos?

16) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar.

17) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar.

18) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce tambem outras atividades urbanas ou rurais? Quais.

19) Possui alguma fonte de renda alem da pesca? Qual?

20) Alem da pesca, voce tambem planta para subsistencia? Especificar frequencia e quantidade.

21) Ja recebeu o seguro-defeso? Qual foi a ultima vez que recebeu tal beneficio?

 

BLOCO II . TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS

 

Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural

 

Sobre o comeco da atividade e os pais da parte autora

 

1) Voce nasceu na roca ou na cidade?

1.1) Voce estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e ate que serie?

1.2) Com qual idade voce comecou a auxiliar os pais na atividade rural?

2) Com qual idade voce comecou a trabalhar o dia todo na atividade rural?

2.1) Com qual idade voce comecou a trabalhar com salario na atividade rural?

2.2) Onde e quem era o patrao na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada?

3) Os seus pais eram trabalhadores rurais?

3.1) Os pais moravam na roca ou na cidade?

3.2) Que idade voce tinha quando seus pais mudaram para a cidade?

4) Os pais eram proprietarios da terra, arrendatarios, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar.

4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade?

4.2) Quem era o dono da terra?

4.3) Quais as lavouras eram plantadas?

4.4) Quantos e quais tipos de animais havia?

4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em media) na colheita?

5) Ate quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?

 

Sobre o exercicio de atividade rural depois de adulto/casado e da sua familia

 

6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais?

7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta propria ou no servico publico)? Quando?

8) Qual foi o seu ultimo (mais recente) trabalho em atividade rural?

9) Qual a profissao do seu conjuge ou companheiro?

Sobre o trabalho rural para terceiros

10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrao?

11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor.

12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda?

13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando?

14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razao do que?

15) Possui registros de trabalho urbano em nome proprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.

16) Ja foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existencia de registro e o local de residencia no periodo.

17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando?

18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS?

19) Quem eram os patroes e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS?

20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na decada de 1970:

20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criacao de animais?

20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

20.3) Como era o trabalho e a remuneracao?

20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na decada de 1980:

21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criacao de animais?

21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

21.3) Como era o trabalho e a remuneracao?

21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na decada de 1990:

22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criacao de animais?

22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

22.3) Como era o trabalho e a remuneracao?

22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na decada de 2000:

23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criacao de animais?

23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

23.3) Como era o trabalho e a remuneracao?

23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na decada de 2010:

24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criacao de animais?

24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

24.3) Como era o trabalho e a remuneracao?

24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na decada de 2020:

25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criacao de animais?

25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos?

25.3) Como era o trabalho e a remuneracao?

25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles?

25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa decada?

 

Perguntas especificas para a TRABALHADORA MULHER

 

26.1) Auxiliava os pais enquanto solteira? Qual a atividade?

26.2) Caso nao tenha se casado ou mantido uniao estavel, como foi o trabalho rural com os pais ou irmaos?

26.3) Voce se casou? Com qual idade?

26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereco?

26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro?

26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado?

26.7) O conjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades.

26.8) Quando o conjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia?

26.9) Se o conjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que voce nao foi registrada?

26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido?

26.11) Teve algum documento em seu proprio nome? Quais?

26.12) Quantos filhos teve?

26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos?

26.14) Quem cuidava dos filhos para voce trabalhar?

26.15) Recebeu salario-maternidade rural? Quando?

 

DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS

 

Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 5.o, incisos I, III e IV, desta Resolucao.

 

a) Ha quanto tempo conhece a parte autora?

b) Conhece a parte autora em razao do que?

c) Qual o periodo que presenciou a parte autora trabalhando na roca? Por que?

d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas a parte autora, com as devidas adaptacoes.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 27/02/2024, as 12:01, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a

Regiao, em 27/02/2024, as 14:18, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Danielle Monteiro Prezia Aniceto, Usuario Externo, em 27/02/2024, as 14:29, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substiutui o publicado no Diário Oficial.