Portaria 40 (CA/TRF3)/2024
Outros
16/02/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 33, p. 7. Data de disponibilização: 20/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente, a partir das 14 horas, e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no dia 1º de março de 2024.
PORTARIA CATRF3R Nº 40, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende o expediente, a partir das 14 horas, e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no dia 1º de março de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a sessão solene de posse dos novos dirigentes desta Corte, a ser realizada no dia 1º de março de 2024, às 16:30 horas, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar da sede deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente forense e administrativo, neste Tribunal, no dia 1º de março de 2024, a partir das 14 horas.
Art. 2º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 1º de março de 2024.
Art. 3º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário não presencial, a partir das 14 horas, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Marisa Santos
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico