Portaria 57 (CNJ)/2024
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09/02/2024
DE CNJ, n. 32, p. 2. Data de disponibilização: 26/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria Presidência nº 25/2024, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 57, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Portaria Presidência nº 25/2024, que instituiu o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no Processo SEI nº 09609/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria Presidência nº 25/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................................
.................................................................................................................
VIII – Gestão de Pessoas;
IX – Auditoria e Prestação de Contas; e
X – Sustentabilidade e Acessibilidade." (NR)
Art. 2º Os itens 33, 34 e 38, constantes do Anexo da Portaria Presidência nº 25/2024, valerão, cada um, 3 (três) pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico