Portaria 125(F-Limeira-2V)/2024

Outros

21/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 37, p. 21-26. Data de disponibilização: 26/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece quesitos do Juízo a serem aplicados em perícias médicas e socioeconômicas nesta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto em Limeira

PORTARIA LIME-02V Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Estabelece quesitos do Juízo a serem aplicados em perícias médicas e socioeconômicas nesta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto em Limeira. O Doutor GUILHERME ANDRADE LUCCI , MM. Juiz Federal Titular desta 2ª Vara com Juizado...
Texto integral

PORTARIA LIME-02V Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece quesitos do Juízo a serem aplicados em perícias médicas e socioeconômicas nesta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto em Limeira.

 

O Doutor GUILHERME ANDRADE LUCCI , MM. Juiz Federal Titular desta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto de Limeira/SP - 43ª Subseção Judiciária de Limeira - SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO os artigos 12 e 26 da Lei n° 10.259/2001, o artigo 156 e seguintes e o artigo 464 e seguintes do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores dos Juizados Especiais dispostos nas Leis n.ºs 9.099/1995 e 10.259/2001;

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.876/2019;

 

CONSIDERANDO o artigo 6°, I, da Resolução n.° 110/2002 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF-RES-2014/305;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.° 4/2017, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos trabalhos deste Juizado com vistas à excelência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o fato de que esta portaria reproduz o conteúdo dos quesitos constantes na Portaria SP-JEF-PRES n.° 11/2019;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Os(As) peritos(as) atuantes nesta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto deverão responder, além dos quesitos das partes, aos quesitos do Juízo que se encontram nos Anexos I ao IV (Perícia Médica) e/ou Anexos V ao VII (Perícia Socioeconômica), de acordo com o objeto do processo relacionado à perícia.

 

§ 1° Deverão ser apresentadas fotografias dos móveis e das dependências do imóvel nas perícias sociais, sob pena de não pagamento pela realização do estudo social, exceto quando a parte autora se recusar a autorizar a realização das imagens. O(A) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou a recusa quanto à realização das fotos aqui referidas. Deverá o(a) perito(a) abster-se de realizar fotografias de pessoas, salvo nos casos específicos em que haja expressa determinação judicial nesse sentido.

 

§ 2° Nos processos de aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar n.º 142/2013), o(a) perito(a) deverá responder, além dos quesitos pertinentes em anexo, ao questionário previsto na Portaria Interministerial SDH/MF/MOG/ATGU n.º 1/2014.

 

Artigo 2° A presente Portaria e a nova quesitação entrarão em vigor na data de sua publicação para os processos distribuídos a partir dela, e para todos os processos a partir de 30.04.2024.

 

§ 1° Em relação aos processos já distribuídos na data de publicação desta Portaria, os(as) peritos(as) poderão, para os laudos juntados aos autos até 30.04.2024, optar, a seu critério, por responder a quesitação anterior ou a quesitação constante desta Portaria.

 

Artigo 3° Dê-se ciência formal desta Portaria a todos(as) os(as) peritos(as) médicos(as) e assistentes sociais, servidores(as) e estagiários(as) atuantes nesta 2ª Vara com Juizado Especial adjunto em Limeira.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Andrade Lucci, Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Limeira, em 22/02/2024, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

Anexo I – Quesitos do Juízo para perícia médica: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente

 

1. A pessoa sob perícia é portadora de doença ou lesão?

1.1. A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho?

1.2. A pessoa sob perícia comprova estar realizando tratamento?

 

2. Em caso afirmativo, a doença ou a lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra brevemente sobre a lesão incapacitante: origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.

 

3. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?

 

4. Constatada a incapacidade para o exercício da atividade profissional, é possível determinar se essa incapacidade decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão preexistente?

4.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão da doença?

 

5. É possível determinar a data de início da incapacidade laboral? Informar ao Juízo os critérios utilizados para a fixação dessa data, esclarecendo quais exames foram apresentados pela pessoa sob perícia quando examinada e em quais exames se baseou para concluir pela incapacidade.

 

6. Se constatada, a incapacidade laboral impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade profissional habitual? Note que a incapacidade laboral pode ser parcial ou total quanto à sua extensão e pode ser temporária ou permanente quanto à sua duração, razão pela qual os conceitos de incapacidade ('parcial' ou 'total' vs. 'temporária' ou 'permanente') não devem ser confundidos na resposta.

 

7. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações ele enfrenta.

 

8. Em caso de incapacidade laboral parcial, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações físicas e/ou psiquiátricas do periciando.

 

9. A incapacidade laboral, se existente, impede totalmente o periciando de praticar outra atividade remunerada que lhe garanta a subsistência?

 

10. A incapacidade laboral, se existente, impede a recuperação ou a reabilitação do periciando para o exercício de outra atividade laboral que lhe garanta a subsistência?

 

11. Caso haja a incapacidade total, ela é temporária ou permanente?

 

12. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada para o retorno ao trabalho?

 

13. Não havendo possibilidade de recuperação para o trabalho, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade laboral permanente? Se sim, qual é a data estimada?

 

14. Em caso de incapacidade laboral permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, a pessoa sob perícia necessita da assistência permanente de outra pessoa para os atos quotidianos da vida, como se vestir, se assear, se alimentar, se locomover e se comunicar? Em caso positivo, a partir de qual data?

 

15. Caso haja concessão do benefício previdenciário, a própria pessoa sob perícia tem condições de discernimento para administrar o gasto dos valores mensais correspondentes?

 

16. A pessoa sob perícia pode se recuperar para o trabalho mediante intervenção cirúrgica? Se afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?

 

17. Caso não seja constatada a incapacidade laboral atual, informe se houver, em algum período, incapacidade laboral, discriminando esse período.

 

18. A pessoa sob perícia está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave?

 

Anexo II - Quesitos do Juízo para perícia médica: benefício assistencial ao deficiente

 

1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a

pessoa sob perícia é considerada pessoa com deficiência ou com doença incapacitante? Qual? Fundamente.

 

2. Há funções corporais acometidas? Quais e em que grau de comprometimento?

 

3. Qual a data do início da deficiência ou doença incapacitante para o trabalho? Justifique.

3.1. Trata-se de doença ligada ao grupo etário?

 

4. A pessoa sob perícia está sendo atualmente tratada? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento?

 

5. Qual a escolaridade declarada pela pessoa sob perícia? É possível afirmar que os problemas de saúde interferiram no aproveitamento escolar e, se adulto, na qualificação profissional?

 

6. Se adulta, a pessoa sob perícia exerce ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual é a atividade habitual declarada?

 

7. Quanto aos itens de Atividades e Participações do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades:

 

Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos

 

Sensorial: ____ pontos

Comunicação: ____ pontos

Mobilidade: ____ pontos

Cuidados Pessoais: ____ pontos

Vida Doméstica: _____ pontos

Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos

Socialização e vida comunitária: ____ pontos

 

8. Admitindo-se que a pessoa sob perícia seja portadora de doença ou lesão diagnosticada, considerando as funções corporais acometidas e os níveis de independência avaliados acima, indaga-se:

8.1. No caso de pessoa adulta sob perícia, encontra-se incapacitada para o trabalho?

8.2. Se sim, qual é a data do início da incapacidade? Justifique.

8.3. No caso de pessoa adulta sob perícia, ela própria detém discernimento para administrar os gastos dos valores mensais do benefício assistencial pleiteado?

8.4. Está incapacitada para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, se assear, se alimentar, se locomover e se comunicar?

8.5. Caso seja menor de 16 anos, a pessoa sob perícia necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada?

 

9. No caso de pessoa adulta sob perícia, a incapacidade laboral, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? Caso seja parcial, informe as restrições laborativas.

 

10. É possível controlar ou mesmo curar a doença/deficiência mediante tratamento atualmente disponível na rede pública, a ponto de permitir a inclusão social e/ou a inserção no mercado de trabalho? É possível estimar o tempo necessário? Qual?

 

11. Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício?

 

Anexo III - Quesitos do Juízo para perícia médica: aposentadoria da pessoa com deficiência

 

1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a pessoa sob perícia é considerada pessoa com deficiência? Fundamente.

 

2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas, bem assim o grau de comprometimento.

 

3. Qual a data provável do início da deficiência?

 

4. Qual é a atividade laborativa habitual declarada pela pessoa sob perícia? Ela já desempenhou outras atividades laborativas? Quais?

 

5. Qual é a escolaridade declarada pela pessoa sob perícia? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?

 

6. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é leve, moderado ou grave. Fundamente.

 

7. Considerando o histórico clínico e social da pessoa sob perícia, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave).

 

8. Responda ao questionário previsto na Portaria Interministerial SDH/MF/MOG/ATGU n.º 1/2014:

 

            [Tabela no documento PDF]

 

Anexo IV - Quesitos do Juízo para perícia médica: medicamento

 

1. A pessoa sob perícia sofre de que alguma doença? Qual? Há quanto tempo?

 

2. A que tipo de tratamento médico foi submetida? Quais os tipos de medicamentos de que fez/faz uso? Qual a eficácia nos tratamentos submetidos e dos medicamentos utilizados? Quais são as implicações da sua não utilização?

 

3. O remédio descrito na inicial é o único existente no mercado para o tratamento do caso da pessoa sob perícia? O referido medicamento é fornecido pela rede pública de saúde municipal, estadual ou federal?

 

4. Existem outros tratamentos médicos ou medicamentos apropriados para a cura, contenção ou estabilização da doença da pessoa sob perícia? Se sim, eles são fornecidos pela rede pública de saúde?

 

5. Há medicamento similar ou genérico apto a produzir os mesmos resultados? E para resultados próximos? Especifique.

 

6. O tratamento a que a pessoa sob perícia se submete se dá por meio do SUS, convênio ou de forma particular?

 

7. Qual o tempo de uso e a dosagem estimadas do medicamento para o necessário tratamento?

 

8. Qual o tempo mínimo esperado para que o medicamento comece a surtir resultados no tratamento?

 

Anexo V – Quesitos do Juízo para perícia socioeconômica: benefício assistencial ao deficiente

 

1. Considerando os problemas de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? Quais? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizada? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Tem ou teve dificuldade para acessar a instituição de ensino? Em caso positivo, informe o tipo. f. Caso a pessoa seja adulta, informe se frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?

 

2. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência?

2.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio?

2.2. Há despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio.

2.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar? A assistência compromete o tempo integral ou parcial dessa pessoa?

 

3. Caso a parte autora seja adulta, informe se exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual a idade que iniciou as atividades laborativas? Qual é a data do último emprego?

 

4. Existem fatores que dificultam o acesso da parte autora e/ou do seu grupo familiar ao mercado de trabalho? Se sim, quais?

 

5. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à sua situação de saúde e/ou deficiência? Quais?

 

6. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação? Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa

com problemas de saúde/deficiência e/ou de seus familiares? Quais?

 

7. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com

deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?

 

8. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário.

 

9. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.

 

10. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique.

10.1. Informe se algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial. Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.

 

11. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.

 

12. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual?

 

13. A parte autora e seu grupo familiar têm acesso à telefonia móvel e à internet? Possuem endereço eletrônico e fazem uso de redes sociais? Quanto aproximadamente gastam com telefonia e com internet por mês?

 

Anexo VI - Quesitos do Juízo para perícia socioeconômica: benefício assistencial ao idoso

 

1. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação? Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais?

1.1. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade de uma pessoa idosa? Quais?

 

2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?

 

3. A parte autora exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual é a data do último emprego?

3.1. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho?

 

4. Algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.

 

5. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.

 

6. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique.

 

7. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência?

7.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio?

7.2. Há despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio.

7.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar? A assistência compromete o tempo integral ou parcial dessa pessoa?

 

8. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário.

 

9. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.

 

10. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual?

 

11. A parte autora e seu grupo familiar têm acesso à telefonia móvel e à internet? Possuem endereço eletrônico e fazem uso de redes sociais? Quanto aproximadamente gastam com telefonia e com internet por mês?

 

Anexo VII - Quesitos do Juízo para perícia socioeconômica: aposentadoria da pessoa com deficiência

 

1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?

 

2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.

 

3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?

 

4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?

 

5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?

 

6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?

 

7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?

 

8. Responda ao questionário previsto na Portaria Interministerial SDH/MF/MOG/ATGU nº 1/2014:

 

                                       [Tabela no documento PDF]