Resolução 691 (PR/TRF3)/2024

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19/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 34, p. 1-3. Data de disponibilização: 21/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a unificação da Memória da Justiça Federal da 3.ª Região, institui o Centro de Memória Institucional da JF3R

RESOLUÇÃO PRES Nº 691, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a unificação da Memória da Justiça Federal da 3.ª Região, institui o Centro de Memória Institucional da JF3R e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 691, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a unificação da Memória da Justiça Federal da 3.ª Região, institui o Centro de Memória Institucional da JF3R e dá outras  providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário, de guarda permanente, constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à Administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.904, de 14/1/2009, que instituiu o Estatuto dos Museus, e o Decreto n.º 8.124, de 17/10/2013, que a regulamentou;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.527, de 18/11/2011, que disciplina o acesso à informação;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Recomendação CNJ n.º 37, de 15/8/2011, que dispôs sobre o funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos, e assim como ao contido na Resolução CNJ n.º 324, de 30/6/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Resolução CJF n.º 714, de 17/6/2021, que dispôs sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de recuperação, organização, preservação, pesquisa e divulgação da memória e das informações de caráter histórico contidas nos acervos administrativos e judiciais da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de criar um espaço criativo e interativo destinado à pesquisa e à divulgação de dados relacionados à história e à evolução da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de difundir o importante papel desta 3.ª Região na evolução da Justiça Federal Brasileira;

CONSIDERANDO as atividades de prospecção de inovação desenvolvidas por Desembargadoras, Juízas especialistas de diversas áreas da JF3R em oficinas do Laboratório de Inovação – iJuspLab, e a deliberação tomada na reunião de 19/7/2023, pela Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região - COGEM, constituída nos termos da Portaria PRES n.º 3077, de 4/5/2023;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.ºs 0029572-32.2023.4.03.8000 e 0003600-57.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer a unificação da Memória da Justiça Federal da 3.ª Região e instituir o Centro de Memória Institucional da 3.ª Região - MEMO3R, vinculado e gerenciado pela Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região - COGEM, que coordenará, inclusive, as obras de adaptação e transferência dos acervos físicos dos atuais Centros de Memória - desta Corte e da Seção Judiciária de São Paulo - que serão agrupados no local.

Parágrafo único. Considerando as peculiaridades regionais e o distanciamento físico, deverá ser instituído um espaço permanente de exposição de acervo de memória na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 2.º Constituem atribuições do MEMO3R as previstas ao longo desta Resolução, além daquelas previstas no art. 34 da Resolução CJF n.º 714, de 17/6/2021.

Parágrafo único. As atribuições da unidade administrativa serão regulamentadas oportunamente, em instrumento próprio.

Art. 3.º O MEMO3R terá uma identidade visual única, traduzida em logomarca, a ser utilizada por todos os espaços, bem como em publicações, exposições, eventos e demais ações atreladas à Memória da JF3R.

Art. 4.º A instituição e o funcionamento do Centro de Memória obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes da política de Gestão da Memória, entre outros:

I - promoção da cidadania por meio do acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pela JF3R;

II - produção da narrativa acerca da história da JF3R e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;

III - intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do patrimônio histórico e cultural, e da área da ciência da informação;

IV - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, da biblioteconomia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

V - capacitação e orientação de magistrados(as) e de servidores(as) desta Justiça Federal da 3ª Região - JF3R, direcionadas à gestão da memória;

VI - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história da JF3R e sua vinculação com a história nacional ou regional, assim como de divulgação do patrimônio contido nas unidades e nos arquivos judiciais sob a guarda do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - TRF3R e das

Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo - SJSP e de Mato Grosso do Sul - SJMS;

VII - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;

VIII - compartilhamento de técnicas da arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

IX - promoção de iniciativas de preservação e de conservação do patrimônio de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário local e sua respectiva divulgação;

X - colaboração e interação entre as unidades da JF3R, em especial de memória, de arquivo, de biblioteca, de comunicação social e de gestão patrimonial, em prol da Gestão da Memória Institucional;

XI - registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do TRF3R e do CJF;

XII - transparência na garantia do acesso às informações.

Art. 5.º Os espaços do MEMO3R serão organizados da seguinte forma:

I - espaço físico expositivo, localizado no mezanino do Edifício Sede do Tribunal, na Avenida Paulista, n.º 1842, Bela Vista, São Paulo/SP;

II - espaço físico expositivo, localizado na sede da Justiça Federal de Campo Grande, Secção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III - reserva técnica, que se constituirá em um espaço com estrutura e mobiliário adequados e de acesso restrito a pessoas autorizadas, para salvaguardar o acervo do MEMO3R.

IV - ambiente virtual, veiculado em espaço permanente do sítio eletrônico do Tribunal, com replicação nas páginas da SJSP e da SJMS.

Parágrafo único. Poderão ser criados outros espaços físicos de Memória nos Fóruns Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com intercâmbio de acervos para exposição permanente e itinerante, assegurando assim a transmissão da memória e possibilitando amplo acesso à Memória Institucional, os quais deverão funcionar alinhados às diretrizes de preservação da memória institucional.

Art. 6.º O acervo do MEMO3R será composto por bens culturais de caráter museológico, compreendendo:

I - mobiliário;

II - objetos e obras de arte;

III - livros, documentos e processos judiciais;

IV - imagens e fotografias;

V - áudios e vídeos; e

VI - demais itens com relevante valor histórico e cultural.

§ 1.º O acervo do Centro de Memória, face ao seu caráter histórico-institucional, somente será exibido fora das instalações da JF3R de acordo com a conveniência e a oportunidade de divulgação da temática sobre a Justiça Federal, atendendo às necessidades de segurança do acervo e

acompanhamento por servidor(a) indicado(a) pela COGEM, e autorizado(a) e designado(a) pela Presidência deste Tribunal.

§ 2.º Sempre que forem publicados textos ou imagens referentes a peças do acervo ou a documento do MEMO3R, deverão ser doados pelo(a) autor(a) à COGEM dois exemplares da publicação em questão, devendo uma cópia ser destinada à JFMS.

§ 3.º A reprodução e o uso de imagens do acervo do MEMO3R deverão ser autorizados mediante requerimento.

§ 4.º A Biblioteca JF3R é a depositária legal das publicações impressas e/ou digitais dos(as) magistrados(as) e servidores(as), editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas pela JFSP e JFMS.

Art. 7.º Deverá ser criado e instituído o "Selo Histórico da Justiça Federal da 3.ª Região", como forma de reconhecimento e preservação de decisões judiciais e ações que tenham contribuído para a construção da história e para a afirmação da relevância desta Regional no âmbito da jurisdição federal.

§ 1.º As peças do acervo, quando suas características assim o permitirem, serão identificadas como patrimônio histórico-institucional, por meio do selo histórico, o qual será utilizado exclusivamente para fins de preservação do acervo de memória e será incluído nos documentos, processos

judiciais e administrativos e peças museológicas, independentemente do suporte.

§ 2.º Para os fins deste ato, valor histórico é o atributo concedido aos processos e demais documentos que representem um acontecimento, fato ou situação relevante para a história da Justiça Federal da 3.ª Região e da sociedade, bem assim os de grande repercussão nos meios de comunicação.

§ 3.º Para atribuição do selo histórico deverão ser observados os seguintes critérios, sem prejuízo de outras avaliações:

I - relevância histórica;

II - pertinência temática;

III - contribuição cultural;

IV - evidências documentais;

V - consistência com os valores da JF3R;

VI - particularidades regionais;

VII - particularidades administrativas e jurídicas para a instituição;

VIII - contribuição contínua.

§ 4.º A COGEM, após análise conjunta de seus membros, fará a indicação e a atribuição do selo histórico.

Art. 8.º As Diretorias dos Foros das Seções Judiciária s de São Paulo e de Mato Grosso do Sul poderão criar, por meio de Ato, subcomitês de memória regionais, os quais deverão funcionar alinhados às diretrizes de preservação da memória institucional e à COGEM.

Art. 9.º Deve ser instituída política de incorporação de acervo com as orientações e recomendações que deverão ser observadas, voltada para o encaminhamento de itens sob a guarda de outras unidades para o MEMO3R, a fim de ampliar a divulgação da memória institucional, assim como

garantir ambiente mais favorável à preservação.

Parágrafo único. A política de incorporação deve ser aprovada pela COGEM.

Art. 10 Os espaços físicos de exibição estarão abertos à visitação para o público interno e externo.

§ 1.º As disposições referentes ao horário de funcionamento, ao agendamento das visitações, à zeladoria e a outras iniciativas voltadas à estruturação e organização dos espaços físicos serão estabelecidas em portarias específicas a serem editadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

§ 2.º Nas dependências do MEMO3R os usuários deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à conservação da integridade dos bens expostos, sendo proibido manusear as peças do acervo em exposição ou ter contato físico com elas.

Art. 11 No TRF3, a visitação mediada será gratuita e fará parte do "Projeto Portas Abertas", coordenado pela Ouvidoria-Geral.

§ 1.º O agendamento da visitação mediada será realizado pela Ouvidoria-Geral ou, em caso de visitação por autoridades, pela Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais.

§ 2.º As visitações mediadas ou outras atividades correlatas, desde que devidamente agendadas e previamente comunicadas à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI e à Secretaria da Administração - SADI, com antecedência mínima de dois dias úteis, para reprogramação dos sistemas de

desligamento automático dos computadores e da energia, poderão ocorrer no período matutino.

§ 3.º O atendimento aos públicos interno e externo do MEMO3R poderá ser temporariamente suspenso, por motivo relevante, a depender da autorização da Presidência do Tribunal.

Art. 12 Fica revogada a Resolução PRES n.º 336, de 29/2/2020.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/02/2024, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.