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Resolução 123 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 123 (CJF/TRF3)/2024

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15/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 33, p. 6-7. Data de disponibilização: 20/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/01/2024, que trata da implantação do juiz das garantias

Resolução CJF3R Nº 123, de 15 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/01/2024, que trata da implantação do juiz das garantias. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o... Ver mais
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 123, de 15 de fevereiro de 2024.

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/01/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 87, de 2/2/2024, que alterou a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Coxim, bem como a Jurisdição da 3.ª e 5.ª Varas Federais de Campo Grande - Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Itapeva, bem como a Jurisdição das Varas Federais do Fórum de Sorocaba - 10.ª Subseção Judiciária;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, que alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Mauá, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que alterou a competência e a jurisdição da Vara Federal de Registro, bem como a jurisdição das 5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos Anexos I e II da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;

 

CONSIDERANDO o decidido na 541.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/2/2024;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0052955-78.2019.4.03.8000,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1.º Alterar a Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, conforme segue:

 

I - Revogar a tabela constante no Anexo I, unicamente no que se refere às Subseções Judiciárias de Itapeva, Mauá e Registro.

 

II - Revogar a tabela constante no Anexo II, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de Coxim.

 

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial