Portaria 11 (GRev/TRF3)/2024

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Judiciário

11/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 28, p. 1-9 . Data de disponibilização: 09/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre as atribuições do Gabinete do Desembargador Federal Diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

PORTARIA REVS-GABINETE Nº 11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre as atribuições do Gabinete do Desembargador Federal Diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso das suas...
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PORTARIA REVS-GABINETE Nº 11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre as atribuições do Gabinete do Desembargador Federal Diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Emenda Regimental nº 20/2021, na "Seção IV" do "Capítulo IV" do "Título I" da "Parte II", relativa à "Divulgação da Jurisprudência do Tribunal";

CONSIDERANDO a busca pela eficiência a partir da excelência e qualidade dos serviços prestados, bem como da facilitação do acesso, com o escopo de aumentar a satisfação do usuário, de maneira alinhada com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do CNJ e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da publicação da "Revista do Tribunal Regional da 3ª Região" aos padrões estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

CONSIDERANDO a implementação da plataforma Open Journal Systems (OJS) para disponibilização da "Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região" de forma eletrônica, a fim de otimizar o processo editorial, padronizar o fluxo e aprimorar a qualidade do resultado, favorecendo a difusão do conteúdo;

CONSIDERANDO, a necessidade contínua de adotar providências tendentes a garantir a padronização, celeridade, eficiência e transparência dos serviços, com redução dos custos;

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DA REVISTA

Art. 1º. São atribuições do Gabinete do Desembargador Federal Diretor da Revista:

I - promover a publicação da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, destinada a divulgar artigos doutrinários e jurisprudência do Tribunal nos assuntos mais relevantes para a sociedade;

II - disponibilizar a versão consolidada do Regimento Interno da Corte;

II - realizar a inscrição de órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica, seja em mídia impressa, eletrônica ou portais da internet, como Repositório Oficial da Jurisprudência do Tribunal.

 

TÍTULO II - DA REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Art. 2º. A Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é uma publicação do Gabinete Revista destinada à difusão do conhecimento jurídico, afeto, preferencialmente, a temas de competência da jurisdição federal.

Art. 3º. A Revista compreenderá as seguintes seções:

I - artigos doutrinários;

II - jurisprudência do TRF da 3ª Região;

III - sentenças da Justiça Federal da 3ª Região;

IV - súmulas do TRF da 3ª Região.

Parágrafo único. O Conselho Editorial reserva-se o direito de sugerir a inclusão de seções especiais para publicação de comentários jurisprudenciais, resenhas, traduções, compilações de conteúdos de eventos acadêmicos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou outros documentos, que serão disponibilizados a critério do Desembargador Federal Diretor da Revista.

Art. 4º. A Revista terá um volume anual, dividido em dois números, com periodicidade semestral.

§ 1º. A quantidade de artigos publicados será determinada pelo Desembargador Federal Diretor da Revista, perfazendo, no mínimo, 10 (dez) artigos doutrinários por volume.

§ 2º. Dentre os artigos publicados em cada volume, preferencialmente, metade dos autores deve possuir afiliação acadêmica vinculada a Universidades de unidades federativas distintas das englobadas pela competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de garantir a exogenia do periódico.

Art. 5º. A Revista será veiculada em formato digital, com acesso gratuito e independente de cadastro prévio.

 

CAPÍTULO I - DO DIRETOR DA REVISTA

Art. 6º. O Desembargador Federal Diretor da Revista, eleito nos termos do Regimento Interno da Corte, presidirá o Conselho Editorial.

Art. 7º. O Desembargador Federal Diretor da Revista detém atribuição para convidar novos membros para ampliar o Conselho a qualquer tempo durante sua gestão.

Art. 8º. Compete ao Desembargador Federal Diretor da Revista aprovar as deliberações do Conselho Editorial, bem como tomar a decisão final sobre o material a ser publicado em cada volume, após análise dos pareceres emitidos por meio do processo avaliativo duplo cego por pares (double-blind peer review), coordenado pelo Editor-chefe.

 

CAPÍTULO II - DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 9º. O Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região será composto por, no mínimo, seis membros de notório saber jurídico, com o objetivo de colaborar para o aperfeiçoamento das políticas editoriais da Revista.

Art. 10. O Conselho Editorial é órgão consultivo e deliberativo para assuntos relativos à Revista, competindo-lhe:

I - opinar acerca das decisões de política editorial, tais como: mudanças de linha editorial, identidade visual, processo editorial e periodicidade;

II - analisar e apresentar sugestões relativas às regras de submissão, avaliação e aceitação de artigos, bem como de seleção de jurisprudência para divulgação;

III - examinar questões éticas pertinentes à gestão editorial e à divulgação de artigos;

IV - apreciar demandas relativas a direitos autorais e licenças editoriais;

V - avaliar a consistência da política editorial e das publicações, bem como sua qualidade a fim de propor medidas para aprimoramento;

VI - indicar, quando necessário, especialistas para emissão de parecer sobre artigos encaminhados para publicação;

VII - recomendar a inclusão de seções especiais na Revista;

VIII - divulgar e incentivar a publicação de conteúdos na Revista.

Parágrafo único. Se tiver interesse, o Conselheiro poderá participar do processo avaliativo dos artigos a serem publicados, emitindo pareceres escritos e fundamentados, mediante o preenchimento de formulário próprio.

Art. 11. Os membros do Conselho Editorial deverão contar, no mínimo, com Mestrado na Área Jurídica ou de Ciências Humanas interdisciplinares, como Filosofia do Direito, Antropologia Jurídica, Sociologia ou Psicologia Forense.

Art. 12. A atividade dos Conselheiros será exercida a título gratuito, podendo o membro desonerar-se do compromisso, a qualquer momento, por requerimento escrito ao Diretor da Revista.

Art. 13. Por ocasião da eleição do Desembargador Federal Diretor da Revista, os membros do Conselho Editorial da gestão anterior serão mantidos, salvo se declinarem do compromisso.

Art. 14. Preferencialmente, metade dos membros do Conselho Editorial deverá possuir afiliação acadêmica vinculada a Universidades de unidades federativas distintas das englobadas pela competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de garantir a exogenia do periódico.

 

CAPÍTULO III - DO EDITOR-CHEFE

Art. 15. O Assessor do Desembargador Federal Diretor da Revista fica designado para a função de Editor-chefe da Revista, podendo atribuir aos demais servidores do Gabinete da Revista os papéis de editores de seção ou editores de texto na plataforma de editoração eletrônica.

Art. 16. Compete ao Editor-chefe acompanhar todo o processo editorial, mediante a coordenação da equipe e do fluxo editorial, especialmente em relação aos seguintes aspectos:

I - orientação aos autores e pareceristas sobre as diretrizes da Revista;

II - avaliação dos requisitos objetivos (desk review) para submissão dos trabalhos recebidos para publicação;

III - designação dos trabalhos recebidos para avaliação aos pareceristas;

IV - mediação da relação entre autores, pareceristas e revisores;

V - encaminhamento de recomendação de alterações de conteúdos de artigos submetidos;

VI - informação da decisão editorial de aceite/não aceite do artigo aos autores no final do processo de avaliação;

VII - promoção da celeridade do processo editorial;

VIII - cumprimento dos prazos de emissão de pareceres e divulgação dos artigos, respeitada a periodicidade da Revista;

IX - sugestões para aprimoramento contínuo do periódico e dos processos de gestão editorial.

 

CAPÍTULO IV - DO CORPO DE PARECERISTAS

Art. 17. O Corpo de Pareceristas da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região será composto por membros convidados e pareceristas "ad hoc", que serão cadastrados na plataforma de editoração eletrônica da Revista pelo Editor-chefe.

Art. 18. Os pareceristas deverão contar, no mínimo, com Mestrado na Área Jurídica ou de Ciências Humanas interdisciplinares, como Filosofia do Direito, Antropologia Jurídica, Sociologia ou Psicologia Forense.

Art. 19. Preferencialmente, metade do Corpo de Pareceristas deverá possuir afiliação acadêmica vinculada a Universidades de unidades federativas distintas das englobadas pela competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de garantir a exogenia do periódico.

Art. 20. A atividade dos pareceristas será exercida a título gratuito, podendo o membro desonerar-se do compromisso, a qualquer momento, por requerimento escrito ao Diretor da Revista.

Art. 21. A pedido do parecerista, o Gabinete da Revista emitirá declaração após a finalização de cada parecer.

Art. 22. Os pareceristas atuarão conforme demanda do Editor-chefe que encaminhará os materiais submetidos para avaliação simultânea de, pelo menos, dois pareceristas, considerando a área de conhecimento e de interesse indicada pelo avaliador.

Parágrafo único. Ao receber um artigo para avaliação, o parecerista poderá recusar a atividade, sem necessidade de justificativa, por meio de registro na própria plataforma de editoração eletrônica.

 

CAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO DE TRABALHOS

Art. 23. Os trabalhos deverão ser encaminhados ao Gabinete da Revista por meio da plataforma Open Journal Systems (OJS), hospedada no endereço: www.revista.trf3.jus.br.

Art. 24. Todos os trabalhos enviados deverão seguir as seguintes condições para submissão:

I - o artigo deve ser uma contribuição inédita e original;

II - a autoria do artigo pode ser compartilhada com, no máximo, até três autores;

III - pelo menos um dos autores deve ser bacharel com, no mínimo, curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) concluído ou mestrado em andamento, havendo preferência para publicação de autores com Doutorado;

IV - os trabalhos encaminhados devem conter, no mínimo, 4.000 (quatro mil) e, no máximo, 15.000 (quinze mil) palavras, incluindo notas de rodapé e referências;

V - a temática do artigo deve estar em consonância com a "Linha Editorial" da Revista, havendo preferência para assuntos afetos à Justiça Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo, também são aceitos artigos relacionados aos diversos ramos do Direito Público e Privado, bem como às ciências humanas interdisciplinares, como Filosofia do Direito, Antropologia Jurídica, Sociologia e Psicologia Forense.

Art. 25. Caso o artigo tenha sido apresentado anteriormente em eventos públicos (congressos, seminários, etc.), ou se tratar de trabalho acadêmico de conclusão de um curso ou pesquisa, deverá ser feita referência ao evento, curso ou pesquisa no rodapé da primeira lauda.

Art. 26. Os autores deverão tomar todos os cuidados para eliminar do arquivo submetido qualquer tipo de identificação da autoria.

§ 1º. Não devem ser incluídos, no corpo do texto, elementos como minicurrículo, nota de rodapé com qualificação, nem referência a obra anteriormente publicada.

§ 2º. A identificação de autoria do trabalho deve ser removida das propriedades do arquivo.

Art. 27. A submissão do material na plataforma implicará declaração tácita dos autores garantindo:

I – a titularidade dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos;

II - o ineditismo do artigo;

III - a originalidade do conteúdo, com respeito ao disposto na Lei nº 9.610/1998;

IV - a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.

Art. 28. A submissão implicará autorização tácita de publicação do material sob a Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional - CC BY 4.0, que permite o compartilhamento desde que reconhecida a autoria e a publicação inicial nesta Revista.

§ 1º. Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de primeira publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.

§ 2º. Após a conclusão de todo o processo editorial, com a publicação do artigo na Revista, os autores têm permissão para publicar e distribuir seu trabalho on-line (por exemplo, em sua página pessoal), bem como assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição nãoexclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (por exemplo, publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que

reconhecida a autoria e a publicação inicial nesta Revista.

Art. 29. Os artigos deverão ser apresentados conforme orientações estabelecidas nas normas da ABNT, especialmente a NBR 6022 (artigo em publicação periódica) e demais normas correlatas: NBR 6023 (referências); NBR 6028 (resumo); NBR 10520 (citações).

Parágrafo único. A submissão implicará permissão para realização de ajustes necessários para atender aos estilos do projeto gráfico do periódico e garantir o respeito à norma culta da língua portuguesa.

Art. 30. O material enviado deve atender a todas as "Condições de submissão" e "Diretrizes para autores" indicadas na página da Revista.

Parágrafo único. O Gabinete da Revista não se responsabilizará por realizar qualquer complemento, tais como inserção de sumário, resumo, palavras-chave ou referências.

 

CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS

Art. 31. Todas as submissões passarão por uma avaliação preliminar (desk review) realizada pela equipe editorial do Gabinete da Revista, para a verificação do atendimento aos requisitos formais obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Editorial, os quais estão elencados nas seções relativas às "Condições para Submissão" e "Diretrizes para Autores", incluindo a adequação do texto ao escopo temático e metodológico da Revista, consoante descrito na "Linha Editorial".

Parágrafo único. Os artigos que não cumprirem esses requisitos serão imediatamente devolvidos aos autores com as informações necessárias para os devidos ajustes, caso haja interesse em dar continuidade ao processo de análise.

Art. 32. Cumpridos os requisitos da etapa preliminar, iniciar-se-á o processo de avaliação duplo cega por pares (double-blind peer review), por meio do qual a identidade dos autores e pareceristas é mantida em sigilo.

Art. 33. A avaliação será realizada conforme as diretrizes do Gabinete da Revista, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na plataforma Open Journal Systems (OJS), hospedada no endereço: www.revista.trf3.jus.br.

Art. 34. O artigo será submetido simultaneamente para a análise de dois pareceristas, os quais poderão sugerir quatro tipos de decisões: aceitar (accept); aceitar, desde que realizadas pequenas correções (minor revisions); aceitar, desde que realizadas correções substantivas (major revisions); ou rejeitar (reject).

Parágrafo único. No caso de empate ou grande divergência nas orientações, o artigo será submetido a um terceiro parecerista ou membro do Conselho Editorial para a avaliação minerva, a fim de auxiliar na tomada da decisão editorial final.

Art. 35. Recebidos os pareceres, estes serão encaminhados para os autores do artigo, a fim de tomarem ciência e, se for o caso, incorporarem as modificações sugeridas, dentro de um prazo estipulado pela equipe editorial do Gabinete da Revista.

Art. 36. O texto modificado será novamente avaliado, em função das alterações realizadas, podendo o artigo ser remetido aos mesmos pareceristas da etapa anterior ou a outro, se necessário, antes da decisão final de aprovação ou rejeição.

Art. 37. A decisão final de aprovação ou rejeição ficará a critério do Desembargador Federal Diretor da Revista, que se fundamentará nas avaliações dos pareceristas, bem como considerará a linha editorial, a exogenia e a titulação dos autores, além de outros critérios indicados pela área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou estabelecidos pelo Conselho Editorial da Revista.

Art. 38. A princípio, a publicação dos materiais aprovados respeitará, sempre que possível, a antiguidade na submissão.

Parágrafo único. A critério do Desembargador Federal Diretor da Revista, poderão ser estabelecidos parâmetros de preferência, como no caso de:

I - artigos com temática diretamente vinculada ao âmbito de atuação da Justiça Federal;

II - artigos com temática de iminente atualidade, que possam se tornar obsoletos em razão de eventual demora para publicação.

Art. 39. Uma vez aprovados, os artigos serão remetidos para a etapa final de diagramação e revisão pela equipe editorial do Gabinete da Revista, a qual realizará a revisão gramatical e ortográfica, bem como a devida adequação aos estilos do projeto gráfico e às normas editoriais de formatação da Revista.

Art. 40. O texto corrigido será enviado aos autores para validação antes da publicação.

Parágrafo único. Por ocasião dessa validação, não serão admitidas modificações ou acréscimos, exceto em casos excepcionais devidamente justificados.

Art. 41. Não serão aceitas novas submissões de artigos que tenham recebido decisão editorial de "rejeição".

Art. 42. Qualquer suspeita de conflito de interesse que possa prejudicar a objetividade e a imparcialidade da avaliação deverá ser imediatamente comunicada ao Gabinete da Revista.

 

CAPÍTULO VII – DO CÓDIGO DE CONDUTA

Art. 43. A Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região está comprometida com a ética e com a qualidade de suas publicações.

Parágrafo único. Não somente os autores, mas também todos os membros do Conselho Editorial, do corpo de pareceristas e da equipe editorial do Gabinete da Revista, devem atuar conforme padrões de comportamentos éticos, especialmente no que tange às práticas listadas neste Capítulo, bem como possuem o dever de denunciar eventuais comportamentos desviantes.

 

SEÇÃO I – DOS DEVERES DOS AUTORES

Art. 44. Ao submeterem artigos à Revista, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos.

Parágrafo único. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos na Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em qualquer tipo de mídia impressa ou eletrônica.

Art. 45. A autoria do artigo deve ser restrita àqueles que fizeram contribuições significativas no que diz respeito à concepção, ao projeto, à execução ou à interpretação do estudo apresentado.

§ 1º. Todos que fizeram contribuições substanciais devem ser listados como coautores.

§ 2º. Todos os coautores devem aprovar a versão final do artigo e concordar com sua submissão à Revista.

§ 3º. São admitidos artigos com, no máximo, 3 (três) autores.

Art. 46. Os autores devem garantir que seus trabalhos são inéditos, ou seja, que não tenham sido publicados anteriormente nem integralmente, nem mesmo parcialmente.

§ 1º. Os autores não devem submeter um mesmo artigo, simultaneamente, para avaliação em mais de um periódico.

§ 2º. Após a publicação na Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os trabalhos poderão ser publicados em outros veículos, desde que citando a publicação original como fonte.

Art. 47. Os autores devem garantir que o artigo é integralmente original.

§ 1º. O plágio, em todas as suas formas, constitui um comportamento editorial antiético e inaceitável.

§ 2º. Os autores devem respeitar o disposto na Lei nº 9.610/1998, citando devidamente todas as publicações relevantes para a elaboração do artigo submetido à Revista.

§ 3º. As informações obtidas em caráter privado ou confidencial, como em conversas, correspondências ou discussões com terceiros, não devem ser relatadas sem autorização expressa e por escrito das respectivas fontes.

§ 4º. Não será publicado qualquer artigo com indício de violação a direitos autorais.

Art. 48. Ao submeter um artigo no sistema para avaliação, os autores manifestam conhecimento e concordância com a "Linha Editorial", o "Código de Conduta", as "Condições para Submissão", as "Diretrizes para Autores" e o "Processo de Avaliação", bem como aderem à cláusula de ineditismo/originalidade.

§ 1º. Os autores estão cientes que, caso seja identificada quaisquer irregularidade, o texto será imediatamente retirado da Revista, com a informação de que "o artigo foi retirado por violação à Política de Ética e às Diretrizes de boas práticas na publicação".

§ 2º. Eventual ato ilícito será imediatamente comunicado às autoridades competentes.

Art. 49. As opiniões emitidas e a integridade do conteúdo dos artigos publicados são de responsabilidade exclusiva dos autores, não retratando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nem do Conselho Editorial ou do Gabinete da Revista.

Art. 50. Os autores devem garantir a inexistência de eventual conflito de interesses, por questões financeiras ou de outra natureza, que possa ser considerado como uma possível influência para a interpretação ou para as conclusões apresentadas em seus trabalhos.

Parágrafo único. Todas as fontes de apoio financeiro do projeto devem ser informadas.

Art. 51. Caso a pesquisa envolva seres humanos ou animais, os autores devem garantir que o trabalho contenha uma declaração de que todos os procedimentos foram realizados em conformidade com as leis e diretrizes institucionais relevantes e que os comitês institucionais apropriados os aprovaram.

Art. 52. Os autores que descobrirem uma imprecisão ou um erro significativo em um trabalho seu devem notificar imediatamente a equipe editorial do Gabinete da Revista, bem como cooperar para a correção ou exclusão do artigo.

 

SEÇÃO II – DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS, DOS PARECERISTAS E DA EQUIPE EDITORIAL

Art. 53. A análise das submissões deve ser conduzida de forma objetiva.

§ 1º. A avaliação deve levar em consideração o conteúdo, sem qualquer discriminação relacionada à raça, idade, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, classe social, nacionalidade ou filosofia política.

§ 2º. As orientações emitidas para os autores devem ser claras e fundamentadas, a fim de auxiliar no aprimoramento dos artigos submetidos à Revista, bem como na tomada da decisão editorial final.

Art. 54. Todas as submissões devem ser tratadas como documentos confidenciais, cujo conteúdo não deve ser compartilhado.

Parágrafo único. Informações privilegiadas ou ideias obtidas por meio da análise das submissões devem ser mantidas em sigilo e não devem ser utilizadas em proveito pessoal.

Art. 55. Membros da equipe editorial do Gabinete da Revista e pareceristas devem se abster de avaliar submissões em relação às quais saibam possuir algum conflito de interesses, por relações competitivas, colaborativas ou outras formas de conexão com quaisquer um dos autores, instituições ou temáticas que estejam relacionados aos artigos.

Art. 56. Qualquer parecerista que não se sinta qualificado para avaliar o artigo que lhe foi atribuído, ou saiba que não será possível realizar sua avaliação no prazo indicado, deve notificar imediatamente a equipe editorial do Gabinete da Revista, a fim de evitar prejuízo aos autores.

Art. 57. Membros da equipe editorial do Gabinete da Revista e pareceristas devem alertar sobre semelhanças entre o artigo avaliado e quaisquer outros trabalhos publicados dos quais tenham conhecimento, bem como sobre qualquer outra manifestação antiética identificada, a qualquer momento, por qualquer pessoa, fornecendo informações e evidências suficientes para que o respectivo procedimento de verificação seja iniciado.

Art. 58. Os editores têm o dever de informar ou notificar os autores ou revisores quando houver um mal-entendido ou má aplicação de padrões éticos aceitáveis, garantindo o devido direito de resposta.

§ 1º. Ao fim do procedimento de verificação, os editores podem fazer a retirada formal da publicação da Revista.

§ 2º. A identificação de qualquer ato ilícito deve ser comunicada às autoridades competentes.

Art. 59. Todos os dados pessoais informados para a Revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros, de maneira a garantir a privacidade de todos os envolvidos.

 

TÍTULO III – DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Art. 60. O Gabinete da Revista disponibilizará em sua página no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região uma versão consolidada do Regimento Interno da Corte, acrescida de todas as Emendas Regimentais, após devidamente publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

 

TÍTULO IV – DOS REPOSITÓRIOS OFICIAIS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Art. 61. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pela rede mundial de computadores, pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, pela Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e por publicações de outras entidades especializadas em matéria jurídica que venham a ser autorizadas pelo Tribunal como repositórios oficiais.

Art. 62. O Gabinete da Revista é responsável pela habilitação dos órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica como repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal.

Art. 63. Os órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica poderão requerer a inscrição de suas publicações impressas ou eletrônicas como repositórios oficiais de jurisprudência do Tribunal, atendidos os seguintes requisitos:

I - para publicações impressas:

a) tiragem de, no mínimo, 1000 (mil) exemplares por edição;

b) periodicidade, no mínimo, trimestral;

II - para publicações eletrônicas em mídias diversas (cd, dvd e similares):

a) tiragem de, no mínimo, 1000 (mil) exemplares por edição;

b) periodicidade, no mínimo, trimestral;

c) interface em língua portuguesa, inclusive com manual de instalação e operação;

d) instalação e desinstalação automatizada a partir da mídia utilizada;

e) gravação da base de dados integral em cada edição, permitindo sua utilização completa a partir da mídia instalada;

f) possibilidade de migração do documento para editor de texto;

g) possibilidade de impressão do documento.

III - para publicações em portais da rede mundial de computadores:

a) atualização, no mínimo, trimestral;

b) interface em língua portuguesa, inclusive com manual/assistente de operação;

c) base de dados própria;

d) possibilidade de migração do documento para editor de texto;

e) possibilidade de impressão do documento;

f) certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

g) possibilidade de utilização de diversos navegadores;

i) disponibilidade do sítio de no mínimo 99,9%, conforme média de mercado para grandes provedores.

§ 1º. Não pode ser inscrito o órgão de divulgação em forma de boletim, ementário, encadernação grampeada, folhas soltas, coladas ou similares.

§ 2º. As exigências previstas neste artigo podem ser excepcionalmente minimizadas para publicações editadas por órgãos do Poder Judiciário, Legislativo, Executivo ou pelo Ministério Público, conforme avaliação do Desembargador Federal Diretor da Revista.

Art. 64. O editor ou responsável pela publicação solicitará, por escrito, inscrição como repositório oficial ao Desembargador Federal Diretor da Revista, mencionando a denominação, a sede e o endereço da pessoa jurídica, bem como o nome do responsável pela publicação.

§ 1º. O pedido deverá ser acompanhado da comprovação do atendimento aos requisitos previstos no artigo anterior e de um compromisso de que as decisões ou os acórdãos selecionados para publicação pelo requisitante corresponderão, na íntegra, ao conteúdo da base de dados do Tribunal disponibilizada na internet, ficando autorizada a supressão do nome das partes e de seus advogados.

§ 2º. Juntamente com o pedido devem ser encaminhados um exemplar de cada uma das três últimas edições da publicação (revista, cd, dvd ou mídia similar) antecedentes ao mês do pedido de inscrição ou, em caso de publicação em portal da rede mundial de computadores, liberação de acesso gratuito ao Gabinete do Diretor da Revista por, no mínimo, 30 (trinta) dias, para avaliação do conteúdo disponibilizado e verificação do atendimento aos requisitos para inscrição.

Art. 65. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o Desembargador Federal Diretor da Revista decidirá o requerimento.

§ 1º. No caso de deferimento do pedido, ordenará o registro da inscrição em livro próprio, através de Portaria publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

§ 2º. Do eventual indeferimento do registro caberá recurso, no prazo de dez dias, para o Conselho de Administração.

Art. 66. Os órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica autorizados como repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região selecionarão as decisões e os acórdãos para publicação diretamente pela base de dados do Tribunal disponibilizada na internet.

Parágrafo único. É vedada a cessão da base completa de informações do Tribunal ou a comunicação direta entre esta e a base do requerente.

Art. 67. As publicações inscritas poderão mencionar o registro no Tribunal Regional Federal da 3ª Região como repositório autorizado de divulgação dos seus julgados.

Art. 68. O deferimento da inscrição como repositório oficial da jurisprudência do Tribunal implicará ao responsável pela publicação a obrigação de fornecer, gratuitamente, no prazo de 30 (trinta) dias:

I – no caso de publicação impressa ou em mídia diversas (cd, dvd ou similares), dois exemplares de cada edição, sem interrupção, à Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

II – no caso de publicação em portal da rede mundial de computadores, liberação de acesso ao Gabinete da Revista, à Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aos Desembargadores Federais.

Parágrafo único. O Gabinete do Diretor da Revista articular-se-á com a Biblioteca para acompanhar o atendimento da obrigação prevista neste artigo.

Art. 69. O editor ou responsável pela publicação autorizada como repositório oficial da jurisprudência do Tribunal deverá assumir o compromisso de cientificar, imediatamente, o Gabinete do Diretor da Revista sobre alterações na publicação.

Art. 70. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, se inobservadas as obrigações constantes desta Portaria ou por conveniência do Tribunal.

§ 1º. O cancelamento de inscrição será registrado mediante publicação de Portaria no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

§ 2º. O cancelamento a que se refere este artigo não invalida a invocação da jurisprudência publicada durante a vigência do registro.

Art. 71. O Gabinete do Diretor da Revista manterá em dia o registro das inscrições e cancelamentos dos repositórios oficiais e autorizados, disponibilizando a listagem atualizada na página do Tribunal na internet.

 

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Federal Diretor da Revista.

Art. 73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 07, de 25 de setembro de 2012 (normas editoriais), e a Instrução Normativa nº 6, de 11 de junho de 2012 (registro dos repositórios oficiais da jurisprudência), ambas do Desembargador Federal Diretor da Revista.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Diretor do Gabinete da Revista, em 07/02/2024, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente