Portaria Conjunta 3 (PRES/CORE-TRF3/(JEFs/3R-Coord)/2024

Portaria Conjunta 3 (PRES/CORE-TRF3/(JEFs/3R-Coord)/2024

Portaria Conjunta 3 (PRES/CORE/GACO)

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01/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 26, p. 1-3. Data de disponibilização: 07/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006

Altera a Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022, que instituiu os?Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

 

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE/GACO Nº 3, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022, que instituiu os?Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE/GACO Nº 3, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera a Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022, que instituiu os?Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, O DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,?

 

CONSIDERANDO?a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituída pela Resolução n.º 447, de 7 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF);?

 

CONSIDERANDO?o disposto no artigo 2.º, I e II, da Resolução CJF n.º 443, de 9 de junho de 2005, que regulamenta as atribuições do Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais;?

 

CONSIDERANDO?o disposto no artigo 2.º, I, IV e VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da .3ª Região (PRES);?

 

CONSIDERANDO?o disposto nos artigos 98, VII, 115, VI, 180, parágrafo único, I, 182, V, 185 a 191 e 439 e 457 do Provimento n. 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (CORE), que tratam do mapeamento de processos de trabalho das unidades judiciárias e serviços de apoio administrativo no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 3ª Região;?

 

CONSIDERANDO?a entrega dos mapas de processo de trabalho pelos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 457, § 1.º, do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, incluído pelo Provimento CORE n.º 1, de 22 de janeiro de 2021;?

 

CONSIDERANDO?o plano de ação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, registrado no expediente SEI n.º ?0014396-47.2022.4.03.8000, no qual foi verificada a situação atual dos Juizados Especiais Federais quanto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como adotadas medidas para solucionar os problemas identificados;?

 

CONSIDERANDO que, entre as medidas adotadas, foram criados Grupos Temáticos de Trabalho (GTTs), compostos por magistrados e servidores, para, entre outras atribuições, estudar, mapear e documentar os processos de trabalho dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, nos termos da Portaria Conjunta CORE/GACO n.º 2, de 3 de junho de 2022;?

 

CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelos GTTs foi bem-sucedido, tendo sido por eles mapeados todos os principais processos de trabalho dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais;?

 

CONSIDERANDO a necessidade de contínuos ajustes e melhorias nos processos de trabalho mapeados e entregues pelos GTTs, de modo a assegurar a contínua adaptação e aperfeiçoamento desses processos de trabalho e dos fluxos correspondentes no PJe;?

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022, que instituiu os Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de especializar e aperfeiçoar a representatividade dos Comitês Gestores criados pela referida Portaria Conjunta e simplificar o modo de nomeação de seus integrantes;?

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Alterar o art. 3.º da Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022 e acrescentar os artigos 3.º-A e 3.º-B, conforme segue:

 

"Art. 3.º Os comitês instituídos por esta Portaria serão integrados por juízes(as) e servidores(as) que efetivamente atuem nas unidades judiciárias compreendidas no âmbito das atribuições dos respectivos comitês ou que tenham notório conhecimento em gestão por processos de trabalho.

 

Art. 3.º-A O Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região será composto pelas seguintes especializações:

I - fluxos e funcionalidades do PJe para Juizados Especiais Criminais Adjuntos;

II - fluxos e funcionalidades do PJe para distribuição, protocolo e atendimento em Juizados Especiais Federais Cíveis, autônomos e adjuntos;

III - fluxos e funcionalidades do PJe para análise de iniciais em Juizados Especiais Federais Cíveis, autônomos e adjuntos;

IV - fluxos e funcionalidades do PJe para a fase de processamento posterior à análise da inicial, até a prolação de sentença, em Juizados Especiais Federais Cíveis, autônomos e adjuntos;

V - fluxos e funcionalidades do PJe para o agendamento, processamento e pagamento das perícias nos Juizados Especiais Federais Cíveis, autônomos e adjuntos;

VI - fluxos e funcionalidades do PJe para a fase de cumprimento de sentença e expedição de ofícios requisitórios (requisições de pequeno valor e precatórios) em Juizados Especiais Federais Cíveis, autônomos e adjuntos; e

VII - fluxos e funcionalidades do PJe nos gabinetes.

 

§ 1.º Integrarão o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região:

I - o(a) Juiz(a) Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, que coordenará o Comitê Gestor;

II - o(a) Juiz(a) Presidente do Juizado Especial Federal de Campo Grande;

III - três juízes(as), titulares ou substituto(a)s, para cada uma das especialidades mencionadas no "caput", nomeados por meio de portaria conjunta;

IV - três servidores(as) para cada uma das especialidades mencionadas no "caput", nomeados por meio de portaria conjunta.

 

§ 2.º Os juízes(as) e servidores(as) mencionados nos incisos III e IV do parágrafo anterior terão mandato de dois anos, admitida a recondução.

 

§ 3.º Na ausência dos juízes(as) mencionados nos incisos I e II do § 1.º, exercerão suas atribuições no Comitê Gestor os seus substitutos legais nos órgãos de origem.

 

Art. 3.º-B O Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região será integrado por:

I - o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) das Turmas Recursais de São Paulo, que coordenará o Comitê Gestor;

II - o(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) das Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul;

III - um(a) juiz(a) de cada Turma Recursal de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

IV - até dez servidores(as) nomeados(as) livremente pelo(a) Coordenador(a) das Turmas Recursais de São Paulo entre os(as) servidores(as) dos quadros de sua unidade;

V - até cinco servidores(as) nomeados(as) livremente pelo(a) Coordenador(a) das Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul entre os(as) servidores(as) dos quadros de sua unidade.

 

§ 1.º Os(as)s juízes(as) mencionados no inciso III do "caput" serão nomeados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, em sistema de rodízio, e terão mandato com duração idêntica a dos juízes(as) presidentes das respectivas Turmas Recursais.

 

§ 2.º O mandato dos membros do Comitê Gestor coincidirá com o mandato dos presidentes das respectivas Turmas Recursais.

 

§ 3.º Na ausência dos juízes(as) mencionados nos incisos I e II do "caput", exercerão suas atribuições no Comitê Gestor os seus substitutos legais nos órgãos de origem."

 

Art. 2.º?As nomeações previstas nos artigos 3.º-A e 3.º-B ora introduzidos na Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022, serão efetivadas em até 30 dias da publicação desta Portaria.

 

Art. 3.º?Fica revogado o art. 5.º da Portaria Conjunta PRES/CORE/GACO n.º 1, de 30 de novembro de 2022.

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.?

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/02/2024, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 05/02/2024, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 05/02/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico