Portaria Conjunta 1 (PRES/CORE-TRF3/(JEFs/3R-Coord)/2022

Portaria Conjunta 1 (PRES/CORE-TRF3/(JEFs/3R-Coord)/2022

Portaria Conjunta 1 (PRES/CORE/GACO)

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30/11/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 213, p. 4-7. Data de disponibilização: 02/12/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006

Institui os?Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE/GACO Nº 1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui os?Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências. A DESEMBARGADORA...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE/GACO Nº 1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Institui os?Comitês Gestores de Processos de Trabalho no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, O DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,?

 

CONSIDERANDO?a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituída pela Resolução n.º 447, de 7 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF);?

 

CONSIDERANDO?o disposto no artigo 2.º, I e II, da Resolução CJF n.º 443, de 9 de junho de 2005, que regulamenta as atribuições do Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais;?

 

CONSIDERANDO?o disposto no artigo 2.º, I, IV e VI, da Resolução n.º 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (PRES);?

 

CONSIDERANDO?o disposto nos artigos 98, VII, 115, VI, 180, parágrafo único, I, 182, V, 185 a 191 e 439 e 457 do Provimento n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região (CORE), que tratam do mapeamento de processos de trabalho das unidades judiciárias e serviços de apoio administrativo no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 3ª Região;?

 

CONSIDERANDO?a prorrogação, para 19 de dezembro de 2022, do prazo para entrega dos planos de trabalho pelos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 457, § 1.º, do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, incluído pelo Provimento CORE n.º 1, de 22 de janeiro de 2021;?

 

CONSIDERANDO?o plano de ação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, registrado no expediente SEI n.º 0014396-47.2022.4.03.8000, no qual foi verificada a situação atual dos Juizados Especiais Federais quanto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como adotadas medidas para solucionar os problemas identificados;?

 

CONSIDERANDO que, entre as medidas adotadas, foram criados Grupos Temáticos de Trabalho (GTTs), compostos por magistrados e servidores, para, entre outras atribuições, estudar, mapear e documentar os processos de trabalho dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, nos termos da Portaria Conjunta CORE/GACO n.º 2, de 3 de junho de 2022, alterada pela Portaria Conjunta CORE/GACO n.º 3, de 26 de junho de 2022;?

 

CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelos GTTs foi bem-sucedido, tendo sido por eles mapeados todos os principais processos de trabalho dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais;?

 

CONSIDERANDO a necessidade de contínuos ajustes e melhorias nos processos de trabalho mapeados e entregues pelos GTTs,

 

RESOLVEM:?

 

Art. 1.º?Instituir:?

I - o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional dos Juizados Especiais Federais da 3.ª?Região, para mapear, gerir, corrigir e aperfeiçoar, de forma contínua, os processos de trabalho que servirão de paradigma aos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, assim como para implantar o gerenciamento de riscos nesse âmbito;

II - o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da Atividade Jurisdicional das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3.ª?Região, para mapear, gerir, corrigir e aperfeiçoar, de forma contínua, os processos de trabalho que servirão de paradigma às Turmas Recursais e à Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, assim como para implantar o gerenciamento de riscos nesse âmbito.?

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se "processos de trabalho paradigma" todos os processos de trabalho mapeados e documentados pelos Grupos Temáticos de Trabalho instituídos pela Portaria Conjunta CORE/GACO n.º 2, de 3 de junho de 2022, alterada pela Portaria Conjunta CORE/GACO n.º 3, de 26 de junho de 2022, assim como todos os demais que venham a ser criados pelos comitês referidos no "caput" e aprovados pela Corregedoria Regional.?

 

Art. 2.º No âmbito de suas atribuições, os comitês mencionados no art. 1.º poderão:??

I - pedir às unidades judiciárias e aos serviços de apoio administrativo, e deles receber, informações, sugestões e críticas;?

II - propor a atualização dos processos de trabalho paradigma ou a criação de novos processos de trabalho paradigma, sempre que necessário, submetendo os respectivos mapas à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, para análise prévia e, posteriormente, à Corregedoria Regional;??

III - promover estudos e discussões relacionados aos processos de trabalho paradigma, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional e de padronizar rotinas de trabalho, respeitadas a independência judicial e as especificidades de cada setor e subseção judiciária;?

IV - prestar às unidades judiciárias esclarecimentos e orientações sobre os processos de trabalho paradigma;???

V - propor à Corregedoria Regional e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais:?

a) a criação de grupos temáticos de trabalho para mapeamento de processos de trabalho e/ou implantação do gerenciamento de risco;?

b) ações de capacitação visando ao aperfeiçoamento da gestão por processos de trabalho e à implantação do gerenciamento de risco;?

c) medidas para a divulgação eficaz dos mapas de processos de trabalho paradigma;?

VI - solicitar, quando necessário, suporte técnico dos órgãos de gestão estratégica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

VII - propor aos órgãos técnicos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região as alterações e adaptações necessárias no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para torná-lo compatível com os processos de trabalho paradigma aprovados pela Corregedoria-Regional;

VIII - manter, sempre que entender necessário, interlocução com o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3.ª Região (GAPEX) de que trata a Portaria GACO n.º 37, de 6 de junho de 2022.

 

Art. 3.º Os comitês instituídos por esta Portaria serão integrados por juízes(as) e servidores(as) indicados conjuntamente pela Corregedoria-Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.?

§ 1.º Os juízes e servidores mencionados no caput serão escolhidos entre aqueles que efetivamente atuem nas unidades judiciárias compreendidas no âmbito das atribuições dos respectivos comitês ou que tenham notório conhecimento em gestão por processos de trabalho.?

§ 2.º Entre os servidores indicados, ao menos dois deverão ter reconhecido conhecimento no uso da ferramenta de mapeamento de processos de trabalho homologada para uso na 3.ª Região.?

§ 3.º O mandato dos juízes e servidores será de dois anos, admitida a recondução.?

§ 4.º Cada comitê terá um(a) juiz(íza) coordenador(a), que será substituído, em suas ausências, por qualquer outro(a) integrante de seu comitê por ele(a) indicado(a).

 

Art. 4.º Às unidades judiciárias que adotarem os processos de trabalho paradigma considerar-se-á cumprido o disposto nos artigos 186 e 457 do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020.?

Parágrafo único. As unidades que não adotarem, no todo ou em parte, os processos de trabalho paradigma submeterão os seus mapas à Corregedoria Regional, apontando as diferenças, por ocasião da primeira correição ou inspeção geral ordinária que se seguir à adoção de alterações ou à constatação de divergências nos fluxos.??

 

Art. 5.º A composição inaugural dos comitês instituídos por esta Portaria, com mandato até 1.º de dezembro de 2024, é a que consta dos Anexos I e II.?

 

Art. 6.º?Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.?

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.?

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/11/2022, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 30/11/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 30/11/2022, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXOI -Composição do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

I - Juízes(as):

1) Adriana Galvão Starr, lotada no Juizado Especial Federal de Araraquara;

2) Ana Clara de Paula Oliveira Passos, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

3) Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, lotado no Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

4) Bruno Takahashi, lotado no Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo;

5) Carlos Alberto Navarro Perez, lotado no Juizado Especial Federal de São Paulo, que coordenará o comitê;

6) Emerson José do Couto, lotado no Juizado Especial Federal de Avaré;

7) Gisele Bueno da Cruz de Lima, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

8) Leonardo Estevam de Assis Zanini, lotado no Juizado Especial Federal de São Carlos;

9) Letícia Daniele Bossonario, lotada do Juizado Especial Federal de Campo Grande;

10) Luciano Silva, lotado no Juizado Especial Federal de Araçatuba;

II - Servidores(as):

1) Adevilson Valeriano de Oliveira, lotado no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;

2) Adriana Aparecida Moraes Vito, lotada no Juizado Especial Federal de Jundiaí;

3) Alaor da Silva Pereira, lotado no Juizado Especial Federal de São Paulo;

4) Ana Paula Ribeiro, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

5) Barbara Medeiros de Oliveira Ferraz, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

6) Cristiane Wanderley, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

7) Fernanda Goncalves Santiago de Oliveira, lotada no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;

8) Hudson Pinto Rodrigues, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

9) João Batista de Santa Rosa, em razão de notório conhecimento em gestão por processos de trabalho;

10) Janaina Garcia Bezerra, lotada no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;

11) Laura Yukimi Toyota, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

12) Leluana Maria Magalhães Segre, lotada no Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

13) Ludmila Carneiro Brito, lotada no Juizado Especial Federal de Taubaté;

14) Marcia Nascimento Cervino, lotada no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;

15) Mariana Meinlschmiedt Abdo, em razão de notório conhecimento em gestão por processos de trabalho;

16) Matheus Decresci Colateli, lotado no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;

17) Mestrogildo Marques da Costa, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

18) Milena Inês Siviéri Pistori, lotada no Juizado Especial Federal decampo Grande;

19) Paula Assunção de Andrade Alonso, lotada no Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo;

20) Paulo Eduardo Goncalves Jimenez, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

21) Priscila Da Costa Nunes Valente, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

22) Regiane Maria Nigro Ramos, lotada no Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

23) Ricardo Souza Mendes de Araújo, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

24) Silvana Fatima Pelosini, lotada no Juizado Especial Federal de Santo André;

25) Taís Morais Gennari Rúbio, lotada no Juizado Especial Federal de Jundiaí;

26) Vanessa de Souza Santos, lotada no Juizado Especial Federal de São Paulo;

27) Vinícius Vagner de Oliveira, lotada no Juizado Especial Federal de Barueri.

 

ANEXO II - Composição do Comitê Gestor dos Processos de Trabalho das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização

I - Juízes(as):

1) Caio Moysés de Lima, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

2) Ciro Brandani Fonseca, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

3) Danilo Almasi Vieira Santos, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

4) Douglas Camarinha Gonzales, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

5) Fabio Ivens De Pauli, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

6) Fernando Nardon Nielsen, lotado nas Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul;

7) Isadora Segalla Afanasieff, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

8) Jean Marcos Ferreira, lotado nas Turmas Recursais do Mato Grosso do Sul;

9) Lin Pei Jen, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

10) Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

11) Nilce Cristina Petris De Paiva, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

12) Taís Vargas Ferracini De Campos Gurgel, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo, que coordenará o comitê.

II - Servidores(as):

1) Alessandra Paiva Martins, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

2) Andreia Cardoso Almeida Lima, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

3) Camila de Campos Zanetti, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

4) Carlos Eduardo Martins Gomes, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

5) Danielde Castro Caldas, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

6) Fabio Franco de Castro, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

7) Frederico Poles Borgonovi, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

8) João Batista de Santa Rosa, em razão de notório conhecimento em gestão por processos de trabalho;

9) Mariana Meinlschmiedt Abdo, em razão de notório conhecimento em gestão por processos de trabalho;

10) Marli Alves da Silva, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

11) Oséias Bispo De Araújo, lotado nas Turmas Recursais do Mato Grosso do Sul;

12) Paulo Rogério Salvoni, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo;

13) Raphael Ribeiro Passos, lotado nas Turmas Recursais de São Paulo.

14) Vanessa Bianco Albano Garcia dos Santos, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

15) Vanessa Stavropoulos Angotti, lotada nas Turmas Recursais de São Paulo;

16) Viviane Correa Leitão Aguena, lotada nas Turmas Recursais do Mato Grosso do Sul.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico