Resolução 122 (CJF/TRF3)/2024
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02/02/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 45-63. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo
Resolução CJF3R Nº 122, de 02 de fevereiro de 2024.
Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria DFOR n.º 63, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de estrutura organizacional para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a otimização da Central de Monitoramento por Circuito Fechado de TV (CFTV), com a ampliação da equipe de vigilância e do espaço físico;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 540..ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1/2/2024;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0016951-03.2023.4.03.8000 e n.º 0016188-96.2023.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a denominação da Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico, da Divisão de Segurança Institucional, para Seção de Monitoramento Eletrônico.
Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[ver quadro em documento .pdf anexo]
Art. 3.º Transformar 1 função comissionada FC-6 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2.
Art. 4.º Destinar 1 função comissionada FC-3, Assistente II, e 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 112, de 11/12/2023, conforme segue:
[ver quadro em documento .pdf anexo]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 6.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 7.º Revogar o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 112, de 11/12/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico