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Resolução 122 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 122 (CJF/TRF3)/2024

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02/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 45-63. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo

Resolução CJF3R Nº 122, de 02 de fevereiro de 2024. Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA... Ver mais
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 122, de 02 de fevereiro de 2024.

 

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria DFOR n.º 63, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de estrutura organizacional para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a otimização da Central de Monitoramento por Circuito Fechado de TV (CFTV), com a ampliação da equipe de vigilância e do espaço físico;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 540..ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1/2/2024;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0016951-03.2023.4.03.8000 e n.º 0016188-96.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico, da Divisão de Segurança Institucional, para Seção de Monitoramento Eletrônico.

 

 

Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

[ver quadro em documento .pdf anexo]

 

Art. 3.º Transformar 1 função comissionada FC-6 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2.

 

Art. 4.º Destinar 1 função comissionada FC-3, Assistente II, e 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 112, de 11/12/2023, conforme segue:

[ver quadro em documento .pdf anexo]

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

 

Art. 6.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

 

Art. 7.º Revogar o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 112, de 11/12/2023.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico