Resolução 121 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 121 (CJF/TRF3)/2024

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02/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 12-13. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro

Resolução CJF3R Nº 121, de 02 de fevereiro de 2024. Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024,...
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 121, de 02 de fevereiro de 2024.

 

Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária – Registro, contida na Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro;

 

CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040237-10.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue:

[ver quadro em documento .pdf anexo]

 

Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 564 de 29/9/2015, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

[ver quadro em documento .pdf anexo]

 

Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.

 

Art. 5.º Revogar:

 

I - o inciso XXXI do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021;

 

II - a tabela constante no art. 3.º Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Registro.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico