Resolução 120 (CJF/TRF3)/2024
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02/02/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 30-32. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Consolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá
Resolução CJF3R Nº 120, de 02 de fevereiro de 2024.
Consolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária – Mauá, contida na Resolução n.º 408, de 6/12/2010, deste Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do JEF e da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá;
CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040241-47.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Mauá, conforme segue:
Denominação antiga
Seção de Processamentos Criminais
Nova denominação
Seção de Processamentos Ordinários
Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:
[ver quadro em documento .pdf anexo]
Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 408, de 6/12/2010, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:
[ver quadro em documento .pdf anexo]
Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 5.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.
Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 7.º Revogar:
I - os arts. 10 e 11 da Resolução n.º 408, de 6/12/2010, deste Conselho;
II - o inciso XII do art. 14, bem como o inciso XXV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico