Resolução 119 (CJF/TRF3)/2024
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02/02/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 39-41. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.
Resolução CJF3R Nº 119, de 02 de fevereiro de 2024.
Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária – Itapeva, contida na Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva;
CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040257-98.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Itapeva, conforme segue:
Denominação antiga
Seção de Processamentos Criminais
Nova denominação
Seção de Processamentos Ordinários
Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:
[ver quadro no documento .pdf anexo]
Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, e n.º 29, de 11/12/2017, conforme segue:
[ver quadro no documento .pdf anexo]
Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 6.º Revogar:
I - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017
II - o inciso XVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico