Resolução 119 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 119 (CJF/TRF3)/2024

Outros

02/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 39-41. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.

Resolução CJF3R Nº 119, de 02 de fevereiro de 2024. Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que...
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 119, de 02 de fevereiro de 2024.

 

Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária – Itapeva, contida na Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva;

 

CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040257-98.2023.4.03.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Itapeva, conforme segue:

 

Denominação antiga

Seção de Processamentos Criminais

 

Nova denominação

Seção de Processamentos Ordinários

 

Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

[ver quadro no documento .pdf anexo]

 

Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, e n.º 29, de 11/12/2017, conforme segue:

[ver quadro no documento .pdf anexo]

 

Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.

 

Art. 6.º Revogar:

 

I - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017

 

II - o inciso XVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021.

 

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico