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Provimento 91 (CJF/TRF3)/2024

Provimento 91 (CJF/TRF3)/2024

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02/02/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 9. Data de disponibilização: 06/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Avaré e Ourinhos

Provimento CJF3R Nº 91, de 02 de fevereiro de 2024. Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Avaré e Ourinhos. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância de se ampliar o acesso da... Ver mais
Texto integral

Provimento CJF3R Nº 91, de 02 de fevereiro de 2024.

 

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Avaré e Ourinhos.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a importância de se ampliar o acesso da população aos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1/2/2024;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015268-25.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 25.ª Subseção Judiciária de Ourinhos para excluir o município de Águas de Santa Bárbara.

 

Parágrafo único. A Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos terão jurisdição sobre os municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

 

Art. 2.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária de Avaré para incluir o município de Águas de Santa Bárbara.

 

Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Avaré terá jurisdição sobre os municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Paranapanema e Taquarituba.

 

Art. 3.º Revogar:

 

I - O artigo 1.º e o Anexo I do Provimento CJF3R n.º 225, de 16/8/2001.

 

II - O artigo 3.º do Provimento CJF3R n.º 319, de 25/11/2010;

 

III - O artigo 2.º do Provimento CJF3R n.º 342, de 17/1/2012;

 

IV - O artigo 4.º do Provimento CJF3R n.º 389, de 10/6/2013;

 

V - Os incisos I e II do artigo 3.º do Provimento CJF3R n.º 400, de 8/1/2014;

 

VI - O artigo 12 do Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021.

 

 

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico