Portaria 35 (CNJ)/2024

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25/01/2024

DE CNJ, n.16, p. 6-7. Data de disponibilização: 05/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os arts. 21 e 30 da Portaria Presidência nº 230/2023, que dispõe sobre o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023

Portaria Presidência nº 35 de 25 de janeiro de 2024. Altera os arts. 21 e 30 da Portaria Presidência nº 230/2023, que dispõe sobre o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023. O PRESIDENTE DO...
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Portaria Presidência nº 35 de 25 de janeiro de 2024.

 

Altera os arts. 21 e 30 da Portaria Presidência nº 230/2023, que dispõe sobre

o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e

Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o

contido no Processo SEI nº 08798/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 21 e 30 da Portaria Presidência nº 230/2023, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 21. ...............................................................................

.............................................................................................

III – avaliação preliminar das práticas inscritas;

IV – publicação do resultado da práticas admitidas e inadmitidas;

V – análise de recursos das práticas inadmitidas.

..............................................................................................

Seção IV

Da Divulgação dos Resultados

Art. 30. A Comissão de Avaliação homologará o resultado da pontuação das práticas e o divulgará

no Portal do CNJ.

Parágrafo único. Não caberá recurso em relação às deliberações da Comissão de Avaliação, quanto

à atribuição de pontuações. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico