Portaria 25 (CNJ)/2024

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17/01/2024

DE CNJ, n. 16, p. 8-15. Data de disponibilização: 05/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2024

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no...
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

 

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no Processo SEI n. 09609/2023,

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens nele constantes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário.

Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário estão previstos nesta Portaria.

Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho são as seguintes:

I – Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP);

II – Secretaria Processual (SPR);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

V – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VI – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VIII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

IX – Ouvidoria (OUV);

X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

XI – Secretaria de Administração (SAD);

XII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIV – Comissão Permanente de Contratação (CPC);

XV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);

XVI – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e

XVII – Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SERES).

Parágrafo único. As unidades a que se refere este artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência, previstos no Anexo desta Portaria, deverão constar nas páginas

dos tribunais e conselhos em local específico denominado "Transparência" e separadas pelos temas:

I – Gestão;

II – Audiências e Sessões;

III – Serviço de Informação ao Cidadão;

IV – Ouvidoria;

V – Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Gestão Orçamentária;

VII – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação;

VIII – Auditoria e Prestação de Contas;

IX – Sustentabilidade e Acessibilidade.

Art. 5º A avaliação será realizada de ofício pelo CNJ, que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e conselhos com os critérios estabelecidos nesta Portaria e no glossário de orientações gerais.

§ 1º Serão concedidos até 2 (dois) pontos referentes à organização e à facilidade de acesso aos itens de cada tema referido nos incisos do art. 4º.

§ 2º A pontuação referida no § 1º será obtida por meio da média aritmética simples das pontuações recebidas em cada tema referido nos incisos do art. 4º.

Art. 6º A avaliação ocorrerá entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 7º O CNJ disponibilizará glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/.

Parágrafo único. As informações contidas no glossário serão consideradas como critério de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking.

Art. 8º As informações componentes do Ranking da Transparência devem sempre estar disponíveis, atualizadas e de fácil acesso para a sociedade, independentemente do período de avaliação do CNJ.

 

CAPÍTULO III

RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º O resultado do Ranking será apurado nas seguintes categorias:

a) Justiça Estadual;

b) Justiça Federal;

c) Justiça do Trabalho;

d) Justiça Militar Estadual;

e) Justiça Eleitoral; e

f) Tribunal Superior e Conselho.

§ 1º Também será divulgado o resultado geral, contendo todos os órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º O resultado do Ranking da Transparência será utilizado para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme os critérios estabelecidos na Portaria regulamentadora.

§ 3º O resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em junho de cada ano.

§ 4º O resultado final do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em agosto de cada ano.

§ 5º As justificativas para eventual indeferimento de atendimento aos itens estarão disponíveis no painel do resultado do Ranking.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O presidente do tribunal/conselho ou seu substituto legal poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado preliminar, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ.

Parágrafo único. A impugnação deverá ser instruída com prova do cumprimento do quesito/item no período de avaliação efetuada pelo CNJ.

Art. 11. Fica revogada a Portaria CNJ nº 57/2023.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Infraestrutura, Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

[VER DOCUMENTO ORIGINAL EM ANEXO]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico