Portaria 45 (CJF/STJ)/2022
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02/02/2022
DOU-1, n. 24, p. 117. Data de publicação: 03/02/2022
Dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
PORTARIA Nº 45, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000554-44.2019.4.90.8000, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, com a redação dada pela Resolução CJF n. 316, de 24 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º O valor mensal per capita do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será de R$ 312,40 (trezentos e doze reais e quarenta centavos).
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 352, de 11 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2017, Seção 1, p. 124.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Min. HUMBERTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico