Portaria 59 (CJF/STJ)/2024
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30/01/2024
DOU-1, n. 23, p. 75. Data de publicação: 01/02/2024
Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
PORTARIA CJF Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000554-44.2019.4.90.8000, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, com a redação dada pela Resolução CJF n. 844, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
Parágrafo único. O valor máximo a ser ressarcido será acrescido, caso preenchida uma das seguintes hipóteses, de percentual não cumulativo de 35,1058872%:
I - o magistrado, o servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei;
II - o magistrado ou servidor que tenha idade superior a 50 anos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Min. OG FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico