Portaria 59 (CJF/STJ)/2024

Portaria 59 (CJF/STJ)/2024

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30/01/2024

DOU-1, n. 23, p. 75. Data de publicação: 01/02/2024

Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

PORTARIA CJF Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO...
Texto integral

PORTARIA CJF Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

 

O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0000554-44.2019.4.90.8000, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, com a redação dada pela Resolução CJF n. 844, de 12 de dezembro de 2023, resolve:

 

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Portaria CJF n. 734, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

Parágrafo único. O valor máximo a ser ressarcido será acrescido, caso preenchida uma das seguintes hipóteses, de percentual não cumulativo de 35,1058872%:

I - o magistrado, o servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei;

II - o magistrado ou servidor que tenha idade superior a 50 anos."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

 

Min. OG FERNANDES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico