Portaria 76 (JEFs/3R-Coord)/2024
Portaria GACO 76 (JEFs/3R-Coord)
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30/01/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 22, p. 5-6. Data de disponibilização: 01/02/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Revoga a Portaria GACO n. 25 de 06/12/2021 (que instituiu o Grupo de Análise Preliminar (GAP) dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região) e a Portaria GACO n. 36 de 11/05/2022 (que instituiu a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região), bem como altera a Portaria GACO n. 37 de 06/06/2022 (Institui o Grupo de Apoio a Políticas Judiciárias de Atenção a Pessoas em Situação de Extrema Vulnerabilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais da 3ª Região (GAPEX).
PORTARIA GACO Nº 76, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Revoga a Portaria GACO n. 25 de 06/12/2021 e a Portaria GACO n. 36 de 11/05/2022, bem como altera a Portaria GACO n. 37 de 06/06/2022.
A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria GACO n. 25, de 06 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria GACO n. 36, de 11 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria GACO n. 37, de 06 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a criação dos Comitês Gestores dos Fluxos, constante no expediente SEI n. 0002696-40.2023.4.03.8000, que tornaram o Grupo de Análise Preliminar (GAP) desnecessário;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria GACO n. 25, de 06/12/2021, que instituiu o Grupo de Análise Preliminar (GAP) dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, bem como a Portaria GACO n. 36, de 11/05/2022, que instituiu a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar (GAP) dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região.
Art. 2º Revogar o § 2º do artigo 2º da Portaria n. 37, de 06/06/2022, por força do artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 30/01/2024, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico