Portaria 167 (DF-SP)/2024
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15/01/2024
17/01/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 12, p. 7-8. Data de disponibilização: 17/01/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
PORTARIA DFORSP Nº. 167, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0016339-62.2023.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2024, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
Americana 13 de junho
Andradina 20 de janeiro, 11 de julho e 06 de agosto
Araçatuba 02 de dezembro
Araraquara 11 de julho e 22 de agosto
Assis 1º de julho e 04 de outubro
Avaré 15 de setembro
Barretos 25 de agosto
Barueri 24 de junho
Bauru 1º de agosto
Botucatu 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista 08 de dezembro
Campinas 08 de dezembro
Caraguatatuba 20 de abril e 13 de junho
Catanduva 14 de abril e 08 de agosto
Franca 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá 1º de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos 08 de dezembro
Itapeva 26 de julho e 20 de setembro
Jales 15 de abril e 15 de agosto
Jaú 15 de agosto
Jundiaí 15 de agosto
Limeira 15 de setembro
Lins 13 de junho
Marília 04 de abril e 08 de dezembro
Mauá 08 de dezembro
Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º de setembro
Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba 13 de junho e 08 de dezembro
Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro 30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto 20 de janeiro e 19 de junho
Santo André 08 de abril
Santos 26 de janeiro
São Bernardo do Campo 20 de agosto
São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista 24 de junho
São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro
São José dos Campos 19 de março e 27 de julho
São Paulo 25 de janeiro
São Vicente 22 de janeiro
Sorocaba 15 de agosto
Taubaté 05 de fevereiro, 1º de abril e 04 de outubro
Tupã 29 de junho
Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009,
alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020, n.º 353, de 16 de novembro de 2020 e n.º 403, de 29 de junho de 2021.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/01/2024, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico