Portaria 167 (DF-SP)/2024

Portaria 167 (DF-SP)/2024

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15/01/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 12, p. 7-8. Data de disponibilização: 17/01/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 167, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO...
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PORTARIA DFORSP Nº. 167, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 

Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0016339-62.2023.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2024, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:

 

Americana 13 de junho

Andradina 20 de janeiro, 11 de julho e 06 de agosto

Araçatuba 02 de dezembro

Araraquara 11 de julho e 22 de agosto

Assis 1º de julho e 04 de outubro

Avaré 15 de setembro

Barretos 25 de agosto

Barueri 24 de junho

Bauru 1º de agosto

Botucatu 14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista 08 de dezembro

Campinas 08 de dezembro

Caraguatatuba 20 de abril e 13 de junho

Catanduva 14 de abril e 08 de agosto

Franca 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá 1º de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos 08 de dezembro

Itapeva 26 de julho e 20 de setembro

Jales 15 de abril e 15 de agosto

Jaú 15 de agosto

Jundiaí 15 de agosto

Limeira 15 de setembro

Lins 13 de junho

Marília 04 de abril e 08 de dezembro

Mauá 08 de dezembro

Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º de setembro

Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba 13 de junho e 08 de dezembro

Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro 30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto 20 de janeiro e 19 de junho

Santo André 08 de abril

Santos 26 de janeiro

São Bernardo do Campo 20 de agosto

São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista 24 de junho

São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro

São José dos Campos 19 de março e 27 de julho

São Paulo 25 de janeiro

São Vicente 22 de janeiro

Sorocaba 15 de agosto

Taubaté 05 de fevereiro, 1º de abril e 04 de outubro

Tupã 29 de junho

 

Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009,

alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020, n.º 353, de 16 de novembro de 2020 e n.º 403, de 29 de junho de 2021.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/01/2024, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico