Resolução 182 (CA/TRF3)/2023

Resolução 182 (CA/TRF3)/2023

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Em vigor

19/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 234, p. 6-9. Data de disponibilização: 22/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, ...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2024.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, arts. 70 e 74, segundo os quais incumbe, às unidades de controle interno, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e

eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região integra o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal como órgão setorial, ao qual se vinculam tecnicamente, como órgãos seccionais, as unidades de auditoria interna das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 678/2020, que dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Auditoria, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDOo disposto nos arts. 31 a 34, 36 a 38 e 61, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e nos arts. 69 a 72, 74 a 76 e 102, da Resolução CJF n.º 677/2020, sobre o planejamento das auditorias;

 

CONSIDERANDOo disposto no art. 37, inciso VII, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e no art. 75, inciso VII, da Resolução CJF n.º 677/2020, que determina que para a elaboração do plano anual de auditorias, a unidade de auditoria interna deverá considerar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria;

 

CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2022-2025 (revisado), no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pelaResolução CATRF3R n.º 181, de 19/12/2023;

 

CONSIDERANDOa Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ n.º 325/2020);

 

CONSIDERANDOa Estratégia do Conselho da Justiça Federal 2021-2026 (Resolução CJF n.º 668/2020);

 

CONSIDERANDOo Plano Estratégico Regional da Justiça Federal da 3.ª Região 2021-2026 (Resolução PRES n.º 434/2021);

 

CONSIDERANDOa decisão proferida na 238.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18/12/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Plano de Anual de Auditoria para o exercício de 2024, bem como autorizar sua publicação por meio da internet, consoante previsto no art. 32, §2.º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e no art. 70, §2.º, da Resolução CJF n.º 677/2020.

 

Art. 2.º O PAA poderá ser revisado nos seguintes casos:

 

I – revisão do planejamento estratégico do Tribunal, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas, nos termos do art. 34, §4.º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e do art. 72, §8.º, da Resolução CJF n.º 677/2020;

II – mudança de prioridades na Administração Pública Federal;

III – superveniência de determinação/recomendação dos órgãos de controle ou decisão judicial de impacto relevante na gestão operacional do

Tribunal;

IV – redução da força de trabalho da auditoria interna.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/12/2023, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b",

da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

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