Portaria 3420 (PR/TRF3)/2023
Portaria 3.420 (PR/TRF3)
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04/12/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 231, p. 1. Data de disponibilização: 19/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera a composição da equipe responsável pelos trabalhos da Consultoria pertinente ao tema Termos Aditivos nos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - [TC02], conforme o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022 (ID202211), aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 146/2022, prevista na Portaria PRES 2706, de 20/07/2022.
PORTARIA PRES Nº 3420, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a composição da equipe responsável pelos trabalhos da Consultoria pertinente ao tema Termos Aditivos nos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - [TC02], conforme o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022 (ID202211), aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 146/2022, prevista na Portaria PRES 2706, de 20/07/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário - DIRAUD-Jud e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 677, de 23/11/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 146/2022, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2022, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0024978-09.2022.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a composição da equipe de Consultoria, nos termos dos arts. 27 e 29 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 67 da Resolução CJF n.º 677/2020, conforme segue:
I - Rita de Cássia Sapia Alves da Cruz - RF 4836 - Diretora da Divisão de Auditoria Interna da Seção Judiciária de São Paulo (responsável pela execução dos trabalhos);
II - Marina Basilone de Andrade - RF 2124 - Diretora da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal;
III - Suzana Zadra - RF 3703;
IV - Margarida Lovato Batich - RF 1883;
V - Renata Ohl Siervo Safi - RF 5846, da Divisão de Auditoria Interna da SJSP;
VI - Kátia Costa da Silva - RF 8520, da Divisão de Auditoria Interna da SJSP;
VII - Aki Ando Kojima - RF 7551, da Divisão de Auditoria Interna da SJSP.
Art. 2.º A supervisão da Equipe de Consultoria, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 66 da Resolução CJF n.º 677/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região."
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 2706, de 20/7/2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 15/12/2023, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico