Resolução 538 (CNJ)/2023
Outros
Em vigor
13/12/2023
19/12/2023
DE CNJ, n. 303, p. 2-3. Data de disponibilização: 18/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e o Código de Ética da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 538, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e o Código de Ética da Magistratura.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ, no julgamento do Ato nº 0004368-76.2023.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 17 da Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. ...........................................................................................
................................... ....................................................................
§ 2º A prática do assédio sexual é considerada infração disciplinar de natureza grave.
§ 3º Aplicam-se as penalidades contidas na legislação mencionada no caput deste artigo às práticas de assédio
moral, assédio sexual e discriminação, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que
Este texto não substitui a publicação oficial.