Resolução 537 (CNJ)/2023

Resolução 537 (CNJ)/2023

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Em vigor

13/12/2023

DE CNJ, n. 303, p. 2. Data de disponibilização: 18/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022

RESOLUÇÃO Nº 537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022. O...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Resolução CNJ n. 401/2021 para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023, nos autos do Pedido de Providências n. 0006115-61.2023.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 401/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

Art. 12-A. Os(as) servidores(as) com deficiência poderão solicitar a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional, conforme modelo previsto Decreto n. 10.977/2022. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico