Resolução 110 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 110 (CJF/TRF3)/2023

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Judiciário

11/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 3-6. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável, nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 673, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0015427-65.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão da reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 3.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 4.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional de Diretorias de Subseções Judiciárias da Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo.

I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso III do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e e no inciso IX do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXVII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue:

 

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 6.º Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.

Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações.

Art. 7.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André, 1 (um) deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.

Art. 8.º Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS).

Art. 9.º Os servidores que atuarem nos Setores de Apoio à Microinformática ficarão vinculados tecnicamente à Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC).

Art. 10. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 11. Revogar os incisos III, IX, XV, XXVII e XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado oficialmente