Resolução 116 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 116 (CJF/TRF3)/2023

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Judiciário

Em vigor

11/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 38-41. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 116, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante o contido no expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 84, de 11 de dezembro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico no Fórum Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo (CPE - Cível);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0015410-29.2023.4.03.8001 e n.º 0015348-86.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis para Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares.

Art. 4.º Transformar 2 funções comissionadas FC-5 e 3 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionadas FC-6, 2 funções comissionadas FC-2 e 3 funções comissionadas FC-1.

Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 7.º Remanejar 4 cargos efetivos de cada uma das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis para a Central de Processamento Eletrônico.

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 550/2014, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/2023, conforme segue:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum Cível, consoante o previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 24 Analistas Judiciários e 48 Técnicos Judiciários.

Art. 11. Revogar os quadros de estrutura organizacional das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Cíveis constantes no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014.

Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9/2/2024.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente