Resolução 114 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 114 (CJF/TRF3)/2023

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Judiciário

Em vigor

11/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 32-33. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas Federais com Juizado Especial Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 114, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas Federais com Juizado Especial Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 114, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 Altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas Federais com Juizado Especial Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a destinação de cargos da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 89, de 27 de fevereiro de 2023, que altera a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico da Subseção Judiciária de Santos para incluir a 1.ª Vara Federal de São Vicente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 92, de 17 de março de 2023, que extingue o Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e cria Assessorias na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 70, de 18 de maio de 2023, que altera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 99, de 21 de julho de 2023, que altera a estrutura organizacional das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 101, de 21 de julho de 2023, que altera funções comissionadas de Oficial de Gabinete de Varas e Varas-gabinete da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 105, de 19 de outubro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 108, de 16 de novembro de 2023, que altera a estrutura organizacional da Divisão de Apoio a Projetos Especiais (DIPJ) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF), ambas da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 112, de 11 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0014331-15.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro e, consoante o disposto no art. 2.º, destinar da reserva da Diretoria do Foro, as seguintes funções comissionadas:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 2.º Transformar 18 funções comissionadas FC-5, 1 função comissionada FC-4 e 2 funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 16 funções comissionadas FC-6, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro.

Art. 3.º Ficam alterados os quadros de estrutura organizacional das unidades abaixo relacionadas, dispostos nas seguintes Resoluções:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 4.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente