Resolução 113 (CJF/TRF3)/2023
Outros
Judiciário
Em vigor
11/12/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 26-32. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante o contido no expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF3R, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 83, de 11 de dezembro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico no Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo (CPE - Fiscal);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014552-95.2023.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER ANEXO]
Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER ANEXO]
Art. 3.º Alterar a denominação das seguintes Seções das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais:
I - da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional para Seção de Execuções Fiscais;
II - da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros para Seção de Embargos e Classes Diversas.
Art. 4.º Transformar 8 funções comissionadas FC-5 e 23 funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 5 funções comissionadas FC-6, 6 funções comissionadas FC-4 e 13 funções comissionadas FC-3.
Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER ANEXO]
Art. 6.º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro:
[TABELA - VER ANEXO]
Art. 7.º Remanejar 4 cargos efetivos de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais para a Central de Processamento Eletrônico.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 566/2015, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/2023, conforme segue:
[TABELA - VER ANEXO]
Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais, consoante o previsto nos artigos anteriores, conforme
segue:
[TABELA - VER ANEXO]
Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 45 Analistas Judiciários e 116 Técnicos Judiciários.
Art. 11. Revogar o inciso I do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015.
Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29/1/2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado oficialmente