Resolução 112 (CJF/TRF3)/2023
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Judiciário
11/12/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 9-25. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada (CEUNI) após a implantação total do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0071324-25.2016.4.03.8001 e n.º 0014305-17.2023.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Remover os seguintes cargos efetivos da Central de Mandados Unificada, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 2.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal, subordinada à Divisão da Central de Mandados Unificada, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3.º Remanejar 1 função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, e 2 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Divisão da Central de Mandados Unificada para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 108, de 16/11/2023, conforme segue:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 5.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 6.º Revogar o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 108, de 16/11/2023.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado oficialmente