Resolução 111 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 111 (CJF/TRF3)/2023

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Judiciário

Em vigor

11/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 7-9. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CJF3R n.º 103/2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 111, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Resolução CJF3R n.º 103/2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 111, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Resolução CJF3R n.º 103/2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 73 de 22 de setembro de 2023, que, dentre outras providências, implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11 de dezembro de 2023, que implanta o 3.° Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 24, de 11 de setembro de 2017, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, 11.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, que estabeleceu a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0040373-07.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, conforme segue:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 2.º Remanejar 2 funções comissionadas FC-4, Assistente I, e 3 funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico, vinculadas ao Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 3.º Extinguir o Núcleo de Apoio aos Magistrados dos Núcleos 4.0, remanejando sua respectiva função comissionada FC-6 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 4.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-4 em 3 funções comissionadas FC-3.

Art. 5.º Criar as seguintes unidades:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 6.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 7.º Destinar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 8.º Alterar a tabela constante no art. 6.º da Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[TABELA - VER ANEXO]

 

Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

Art. 10 Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Marília, o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 24, de 11 de setembro de 2017.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente