Provimento 84 (CJF/TRF3)/2023

Provimento 84 (CJF/TRF3)/2023

Outros

Judiciário

Em vigor

11/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 36-38. Data de disponibilização: 13/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo - Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível).

PROVIMENTO CJF3R Nº 84, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo - Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível). A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 84, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo - Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 64, 27/2/2023, que, dentre outras providências,

instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o movimento de renovação do funcionamento das estruturas de administração, a partir de uma nova visão de gestão pública, focada na obtenção de

resultados céleres e adequados, alcançados com eficiência e racionalidade na alocação de recursos;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0015348-86.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Expandir o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara), observados os princípios e diretrizes previstos no Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, que deverão nortear a implantação das novas unidades e a execução das tarefas por elas desempenhadas.

Art. 2.º Implantar, a partir de 9/2/2024, a Central de Processamento Judicial Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo/Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível), como

estrutura de apoio à atividade jurisdicional.

§ 1.º A CPE - São Paulo/Cível inicialmente abrangerá os processos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, ressalvada

posterior ampliação, que será objeto de ato próprio.

§ 2.º A CPE será responsável por cumprir as decisões judiciais, bem como as tarefas relacionadas a processos físicos pendentes de virtualização.

Art. 3.° Fica instituído o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Eletrônico - São Paulo/Fórum Cível.

§ 1.º O Comitê Gestor Regional será composto pelo juiz coordenador da CPE e por um juiz de cada uma das unidades judiciárias abrangidas ou que venham ser abrangidas pela CPE.

§ 2.º Cabe ao Comitê Gestor Regional indicar à Presidência do Tribunal o Juiz(a) Coordenador(a) e o Juiz(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da CPE, conforme disposto no §

1.º do art. 4.º, bem como exercer as atribuições administrativas previstas no § 2.º, do art. 4.º, todos do Provimento CJF3R n.º 34/2019.

Art. 4.º A CPE - São Paulo/Cível será composta por três seções:

I - Seção de Triagem, Análise e Comunicação;

II - Seção de Expedição e Cumprimento;

III - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas.

Art. 5.º As seções subordinadas à CPE - São Paulo/Cível terão, primordialmente, as seguintes atribuições específicas, sem prejuízo de outras fixadas pelo Comitê Gestor

Regional:

I - Seção de Triagem, Análise e Comunicação:

a) análise dos processos recebidos das unidades judiciárias, de outras seções ou de órgãos internos/externos e seu encaminhamento para a tarefa, seção ou unidade

correspondente;

b) recebimento e remessa de comunicações por correio, correio eletrônico e malote físico e digital;

c) conferência da regularidade do processo incluído em pauta, em especial quanto aos atos de intimação/comunicação da audiência designada;

d) secretariar as audiências designadas, quer no âmbito presencial ou remoto, observando as determinações de atos normativos respectivos.

II - Seção de Expedição e Cumprimento:

a) expedição de documentos, correspondências, relatórios, requisições de pagamentos, alvarás, ordens de transferência etc., tanto por meio do sistema PJe, quanto de sistemas

internos e externos;

b) elaboração de certidões e adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações judiciais de qualquer natureza;

c) montagem e disponibilização de expedientes judiciais no sistema PJe (órgãos públicos) e/ou no diário eletrônico, quando não preparados nas unidades de origem.

d) inserção de registros e dados nos sistemas eletrônicos de controle e de movimentação judicial.

III - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas:

a) elaboração de minutas e prática de atos ordinatórios;

b) preparação de minutas de despachos e decisões repetitivas, sentenças sem mérito e repetitivas de mérito ou homologatórias de acordos, entre outros atos passíveis de cooperação definidos pelo Comitê Gestor.

§1.º A preparação das minutas de atos ordinatórios, de despachos e outros atos judiciais de natureza repetitiva deverá observar os modelos padronizados e aprovados pelo Comitê Gestor Regional.

§2.º A fim de potencializar os resultados dos fluxos de trabalho, acelerar a execução das tarefas e evitar retrabalho, as atribuições dos respectivos setores não constituirão óbice à realização de atividades conexas, complementares, suplementares ou decorrentes, desde que a cargo da CPE, ainda que afeta a outra seção, cabendo à coordenação da Central emitir orientações e uniformizar procedimentos, sempre que se fizer necessário.

§3.º A fim de que não haja prejuízo à atividade jurisdicional, caberá às varas executar as tarefas que estiverem pendentes na data da implantação, cabendo a remessa do feito à CPE somente para cumprimento de atos prolatados após a sua implantação.

§4.º Compete à CPE, por decisão unânime e consensual dos integrantes, nos termos do art. 67 e seguintes do CPC, a prática de atos jurisdicionais em regime de cooperação, tais como despachos e decisões repetitivas, sentenças extintivas ou homologatórias de acordos e repetitivas, mediantes modelos previamente padronizados e homologados.

Art. 6.º Para o bom funcionamento da prestação jurisdicional e do desenvolvimento das atividades da CPE, os despachos, as decisões e sentenças deverão indicar, de forma discriminada e clara, os itens a serem cumpridos pela CPE.

Parágrafo único – A CPE está autorizada a devolver às e-varas, com consulta, os processos que contenham determinações genéricas, que não indiquem de forma objetiva os atos a serem cumpridos.

Art. 7.º Caberá à Diretoria do Foro, em parceria com a 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, a adoção das providências necessárias para a expansão, que deverá priorizar

ambiente propício à colaboração e à integração no ambiente de trabalho, nos termos dos artigos 9.º, 10 e 11 do Provimento CJF3R n.º 34/2019.

Parágrafo único. Aos servidores que passarão a atuar na CPE, bem como nas respectivas e-Varas, deverá ser oferecido treinamento para trabalho em ambiente colaborativo e virtual, o qual deverá ser oportunamente estendido aos demais servidores do quadro de pessoal da Divisão de Apoio Administrativo da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.

Art. 8.º Aplica-se subsidiariamente o disposto no Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 64, de 27/2/2023

Art. 9.º Suspender, por cinco dias, a partir de 9/2/2024 os prazos processuais nas 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo,

prorrogando-os para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.

Art. 10 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente