Provimento 6 (TRF3)/2023

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07/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 226, p. 12. Data de disponibilização: 12/12/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020, que publica a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região

PROVIMENTO Nº 6/2023 - CORE Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020. O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 6/2023 - CORE

 

Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a?Resolução CJF n.º 737, de 22/11/2021?estabelece, no?§ 2º do seu artigo 3º, que os Tribunais devem publicar em seus sites, até 1º de fevereiro de cada ano,?o montante total destinado no ano anterior?das verbas oriundas da prestação pecuniária, aplicada como?pena substitutiva ou como condição para celebração de acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo, bem como os valores de que cada Subseção Judiciária dispõe para destinação no ano corrente;?

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento?dos métodos de controle da destinação destes recursos; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o expediente SEI n. 0319897-40.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 317 do?Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 317. As unidades judiciárias com competência penal deverão encaminhar à Corregedoria Regional, até 15 de janeiro de cada ano, relatório sucinto com indicação dos editais expedidos nos doze meses antecedentes no ano anterior, projetos selecionados e respectivas prestações de contas, bem como os saldos atuais dos depósitos referentes a penalidades de prestação pecuniária à disposição do Juízo em 31 de dezembro do ano anterior.

 

§ 1º. O relatório mencionado no caput deverá conter:

I- o número do processo no SEI;

II- o nome e CNPJ da entidade/instituição beneficiada;

III- o resumo do projeto;

IV- o valor destinado e a prestação de contas instruída, preferencialmente, com notas fiscais e fotos.

 

§ 2º. Na hipótese de não haver sido realizada destinação de valores no período, deverá ser encaminhada justificativa."

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

 

Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 07/12/2023, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico