Portaria 3077 (PR/TRF3)/2023
Portaria 3.077 (PR/TRF3)
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04/05/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 83, p. 1-2. Data de disponibilização: 08/05/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 116, p. 1-2. Data de disponibilização: 26/06/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Constitui a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região.
PORTARIA PRES Nº 3077, DE 04 DE MAIO DE 2023
Constitui a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 324, de 30/06/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 714, de 17/06/2021, que dispôs sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 429 de 20/10/2021, que instituiu o "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário";
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 336, de 29/02/2020, que dispôs sobre a implantação do Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância da divulgação das informações atinentes à memória institucional;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0308839-40.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região - COGEM, composta pelos seguintes membros, nos termos do art. 36 da Resolução CJF n.º 714, de 17/6/2021:
I - Desembargadora Federal Giselle França, indicada pela Presidência,
II - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade - JFMS;
III - Juíza Federal Silvia Maria Rocha - JFSP;
IV - Fabiane Pereira Maria - DIRG;
V - Lamara Lívia Simões, servidora indicada pela EMAG;
VI - Marina Paulelli Mariutti Engel - DAGE;
VII - Wladimir Wagner Rodrigues - ACOM;
VIII - Maristela Mayumi Fukunaga Hirata - SETI.
IX - Sidinei Tiago Paniago - JFMS;
IX - Luiz Guilherme Martins - JFSP.
Parágrafo único. A coordenação da comissão caberá ao membro indicado no inciso I.
Art. 2.º Cabe à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE) prestar apoio administrativo à COGEM.
Art. 3.º Compete à COGEM:
I - as atribuições estabelecidas no art. 37 da Resolução CJF n.º 714, de 17/6/2021;
II - cuidar dos assuntos relacionados ao Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário;
III - manter página no sítio do Tribunal na internet com informações sobre a atuação da comissão.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 04/05/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico