Portaria 7313 (DG/TRF3)/2023

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Portaria 7.313 (DG/TRF3)

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01/12/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 222, p. 12-15. Data de disponibilização: 05/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023 que estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo...
Ementa

Altera a Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023 que estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar.

PORTARIA DIRG Nº 7313, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela...
Texto integral

PORTARIA DIRG Nº 7313, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0313656-50.2021.4.03.8000 e n.º 0016092-81.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023, e os referidos anexos, nos seguintes termos:

 

"Art. 2.º As tabelas de participação previstas nos Anexos I e II aplicam-se, respectivamente:

I - de 1.º de janeiro a 31 de agosto de 2023;

II - a partir de 1.º de setembro de 2023.

Parágrafo único. Fica isenta a cobrança, em dezembro de 2023, das mensalidades de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico".

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Portarias DIRG n.º 7220, de 22 de outubro de 2023, e n.º 7302, de 28 de novembro de 2023.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 01/12/2023, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico