Portaria 6879 (DG/TRF3)/2023
Portaria 6.879 (DG/TRF3)
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14/06/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 111, p. 12-13. Data de disponibilização: 19/06/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar.
PORTARIA DIRG Nº 6879, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Estabelece, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas no custo de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal,
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0313656-50.2021.4.03.8000 e 0278642-05.2021.4.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer a tabela de participação de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas, nos custos de serviços prestados pelo plano de assistência médico-hospitalar, contratado com a Unimed Seguros Saúde S/A, conforme contrato 04.008.10.2021, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e a Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º A tabela de participação prevista no Anexo tem vigência a partir de 1.º de janeiro de 2023.
Art. 3.º Para fins de enquadramento na tabela de participação prevista no Anexo, será considerada a faixa etária dos beneficiários do plano de saúde, bem como a remuneração bruta percebida pelo beneficiário titular do plano.
Parágrafo único. Considera-se remuneração bruta, para efeito do disposto no caput, o total da remuneração recebida, excluindo-se as rubricas relativas a 1/3 de férias, indenização de transporte, salário-família, gratificação natalina, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional por serviço extraordinário, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte e auxílio-natalidade.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria DIRG n.º 6003, de 14 de julho de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 15/06/2023, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico