Portaria 618 (CJF/TRF3)/2023
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01/12/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 222, p. 9-10. Data de disponibilização: 05/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e interno, bem como os prazos processuais, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 04 de dezembro de 2023.
PORTARIA CJF3R Nº 618, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Suspende o expediente externo e interno, bem como os prazos processuais, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 04 de dezembro de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a solenidade de inauguração da nova sede da 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo de Mogi das Cruzes;
CONSIDERANDO os preparativos necessários para a realização da cerimônia de inauguração, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0001565-27.2023.4.03.8001, documento SEI 10378748;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme documento SEI nº 10380300,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente externo e interno, bem como os prazos processuais, na 33ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Mogi das Cruzes, no dia 04 de dezembro de 2023.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 03/12/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico