Portaria 1852 (PR/TRF3)/2020

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Portaria 1.852 (PR/TRF3)

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13/03/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 51, p. 1. Data de disponibilização: 17/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

PORTARIA PRES Nº 1852, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O PRESIDENTE...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 1852, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 1, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e o público externo em geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Suspender o atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, até ulterior decisão.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/03/2020, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico