Resolução 535 (CNJ)/2023

Resolução 535 (CNJ)/2023

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Em vigor

28/11/2023

DE CNJ, n. 289, p. 2. Data de disponibilização: 04/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 (que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital) e 203/2015 (que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20%, vinte por cento, das vagas oferecidas...
Ementa

Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 (que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital) e 203/2015 (que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20%, vinte por cento, das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura)

RESOLUÇÃO Nº 535, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Resolução CNJ nº 516/2023, que versa sobre as Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 535, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Resolução CNJ nº 516/2023, que versa sobre as Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho na Consulta nº 0006571-11.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem, desde que não finalizada a etapa da prova objetiva seletiva, no caso dos concursos regidos pela Resolução CNJ n. 81, ou a etapa das provas discursivas, no caso dos concursos para provimento de cargos efetivos de servidores. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Ministro Luís Roberto Barroso