Resolução 534 (CNJ)/2023
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21/11/2023
30/11/2023
DE CNJ, n. 287, p. 2-3. Data de disponibilização: 30/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a
concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para
magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
RESOLUÇÃO Nº 534, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a
concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para
magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................
I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Luís Roberto Barroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico