Portaria 7302 (DG/TRF3)/2023
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28/11/2023
30/11/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 219, p. 3. Data de disponibilização: 30/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023.
PORTARIA DIRG Nº 7302, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0313656-50.2021.4.03.8000 e n.º 0016092-81.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Portaria DIRG n.º 6879, de 14 de junho de 2023, nos seguintes termos:
"Art. 2.º As tabelas de participação previstas nos Anexos I e II aplicam-se, respectivamente:
I – de 1.º de janeiro a 30 de junho de 2023, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e de 1.º de janeiro a 31 de agosto de 2023, para a Seção Judiciária de São Paulo;
II - a partir de 1.º de julho de 2023, para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e a partir de 1.º de setembro de 2023, para a Seção Judiciária de São Paulo.
Parágrafo único. Fica isenta a cobrança, em dezembro de 2023, das mensalidades de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico".
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria
DIRG n.º 7220, de 22 de outubro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral, em 28/11/2023, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico