Portaria 3396 (PRES/TRF3)/2023

Portaria 3396 (PRES/TRF3)/2023

Outros

Judiciário

28/11/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 219, p. 1-2. Data de disponibilização: 30/10/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3.ª Região para o triênio 2024-2026.

PORTARIA PRES Nº 3396, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3.ª Região para o triênio 2024-2026. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 3396, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Estabelece o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3.ª Região para o triênio 2024-2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 370, de 28 de janeiro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 685, de 15 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução CJF n.º 851, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a 31.ª Reunião do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região, realizada conjuntamente com a Comissão de Informática Regimental do Tribunal e o Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT (SEI 0039137-20.2023.4.03.8000);

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0007231-12.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Estabelecer o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da

3.ª Região (PDTI 2024-2026), para o triênio 2024-2026.

 

Parágrafo único. O PDTI 2024-2026 será disponibilizado para consulta no site do TRF da 3.ª Região.

 

Art. 2.º O PDTI 2024-2026 deverá ser revisto e atualizado, de maneira que possa acompanhar as mudanças do ambiente interno e externo e manter o alinhamento com os objetivos estratégicos e as diretrizes da Justiça Federal.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui a publicação oficial