Portaria 617 (CJF/TRF3)/2023

Portaria 617 (CJF/TRF3)/2023

Municipal

Judiciário

Em vigor

27/11/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 218, p. 4. Data de disponibilização: 29/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente presencial e os prazos processuais apenas para os processos físicos na 1ª Subseção de São Paulo, bem como nas Subseções localizadas na

região metropolitana da Capital, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 28 de novembro de 2023.

PORTARIA CJF3R Nº 617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Suspende o expediente presencial e os prazos processuais apenas para os processos físicos na 1ª Subseção de São Paulo, bem como nas Subseções localizadas na região metropolitana da Capital, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 28 de...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Suspende o expediente presencial e os prazos processuais apenas para os processos físicos na 1ª Subseção de São Paulo, bem como nas Subseções localizadas na região metropolitana da Capital, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 28 de novembro de 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM , com os consequentes reflexos;

CONSIDERANDO que a circunstância acima apontada tem potencial para acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção;

CONSIDERANDO a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de São Paulo decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo no dia 28 de novembro de 2023 - terça-feira, conforme Decreto nº 68.110, de 27 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente presencial, mantendo a prestação das atividades de forma remota, nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e nas Subseções localizadas na região  metropolitana da Capital do Estado de São Paulo, no dia28 de novembro de 2023, bem como os prazos processuais apenas para os processos físicos em curso.

Art. 2ºProrrogar para o dia 29 de novembro, quarta-feira, os prazos processuais, para os processos físicos, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargadora Federal Marisa Santos

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente,em27/11/2023,às 18:12,conformeart. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial"