Resolução 858 (CJF/STJ)/2023
Outros
Em vigor
23/11/2023
24/11/2023
DOU-1,n. 223, p. 228. Data de publicação: 24/11/2023
Acrescenta o § 3º ao artigo 16, da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014
RESOLUÇÃO CJF Nº 858, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Acrescenta o § 3º ao artigo 16, da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0003332-79.2023.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 20 a 22 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 16 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, nos seguintes termos:
Art. 16. .....................................................................................................................
§ 3º Será dispensada a exigência contida no inciso I, quando se tratar de intérprete de língua indígena, devendo ser observado, na hipótese, o disposto nas Resoluções CNJ n. 287, de 25 de junho de 2019 e 454, de 22 de abril de 2022. [NR]
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial