Resolução 849 (CJF/STJ)/2023
Outros
Em vigor
23/11/2023
24/11/2023
DOU-1, n. 223, p. 221. Data de publicação: 24/11/2023
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011.
RESOLUÇÃO CJF Nº 849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001819-16.2023.4.90.8000 na sessão virtual de 20 a 22 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao inciso II do art. 8º e ao art. 9º, ambos da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 9 de novembro de 2011, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
II - por representantes da primeira instância, um de cada Região, indicados pela respectiva corregedoria regional;
(...)
Art. 9º A Justiça Federal será representada, no Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, por juiz federal e suplente escolhidos pelo Cogetab e indicados ao Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho da Justiça Federal.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.