Resolução 851 (CJF/STJ)/2023

Resolução 851 (CJF/STJ)/2023

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Em vigor

23/11/2023

DOU-1, n. 223, p. 222. Data de publicação: 24/11/2023

Dispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO CJF Nº 851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n....
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF Nº 851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração dos Anexos I e II da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0004070-16.2020.4.90.8000, na sessão ordinária virtual, realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023,

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal como órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JF e o Anexo II - Glossário do PETI-JF da Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 17 de dezembro de 2020, na forma dos anexos desta Resolução, em conformidade com os Macrodesafios do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026.

 

Art. 2º Os Anexos I e II de que trata o art. 1º desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial