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Portaria 152 (DF-SP)/2023

Portaria 152 (DF-SP)/2023

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16/11/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 35. Data de disponibilização: 21/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Estabelece a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

PORTARIA DFORSP Nº. 152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Estabelece a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE... Ver mais
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Estabelece a data de início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 103, de 22 de setembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0025516-53.2023.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer o início das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do dia 22 de novembro de 2023.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/11/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico