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Provimento 81 (CJF/TRF3)/2023

Provimento 81 (CJF/TRF3)/2023

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17/11/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 25-26. Data de disponibilização: 21/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

PROVIMENTO CJF3R Nº 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 2.° da Lei n.° 12.011, de 04/08/2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados;

 

CONSIDERANDO que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a distribuição equânime de processos;

 

CONSIDERANDO o Provimento n.º 176, de 14 de junho de 1999, deste Conselho, que, dentre outras providências, implantou a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9 de junho de 2021, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em razão da competência delegada;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a competência da 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0039980-82.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, denominada Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

Parágrafo único. A 3.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001.

 

Art. 2.º A implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência.

 

Art. 3.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ocorrerá de forma alcançar a igualdade de acervo entre as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas-Gabinetes.

§1.º Será redistribuído 1/3 do acervo total da 1.ª e da 2.ª Varas-Gabinetes, independente da fase processual ou da tarefa em que se encontra, para compor o acervo da 3.ª Vara-Gabinete.

§ 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades.

 

Art. 4.º O total do acervo de processos da 5.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais, denominadas "Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP" da 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto.

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias a partir da publicação desse ato.

§ 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto a partir da vigência deste ato.

 

Art. 5.º Alterar o inciso IV do art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 5.º ............................

..........................................

IV - das 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, denominadas "Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP", para processar e julgar matérias cível, criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais;

.........................................."

 

Art. 6.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 3.º e 4.º, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º.

 

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico