Provimento 81 (CJF/TRF3)/2023

Provimento 81 (CJF/TRF3)/2023

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17/11/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 25-26. Data de disponibilização: 21/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

PROVIMENTO CJF3R Nº 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 2.° da Lei n.° 12.011, de 04/08/2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados;

 

CONSIDERANDO que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a distribuição equânime de processos;

 

CONSIDERANDO o Provimento n.º 176, de 14 de junho de 1999, deste Conselho, que, dentre outras providências, implantou a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 45, de 9 de junho de 2021, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em razão da competência delegada;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a competência da 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0039980-82.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, denominada Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

Parágrafo único. A 3.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001.

 

Art. 2.º A implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência.

 

Art. 3.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ocorrerá de forma alcançar a igualdade de acervo entre as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas-Gabinetes.

§1.º Será redistribuído 1/3 do acervo total da 1.ª e da 2.ª Varas-Gabinetes, independente da fase processual ou da tarefa em que se encontra, para compor o acervo da 3.ª Vara-Gabinete.

§ 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades.

 

Art. 4.º O total do acervo de processos da 5.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais, denominadas "Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP" da 2.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto.

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias a partir da publicação desse ato.

§ 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto a partir da vigência deste ato.

 

Art. 5.º Alterar o inciso IV do art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 49, de 6 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 5.º ............................

..........................................

IV - das 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, denominadas "Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP", para processar e julgar matérias cível, criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais;

.........................................."

 

Art. 6.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 3.º e 4.º, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º.

 

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico