Resolução 109 (CJF/TRF3)/2023
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17/11/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 26-27. Data de disponibilização: 21/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 109, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 352, de 21 de novembro de 2008, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 81, de 17 de novembro de 2023, que alterou a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0039980-82.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto, conforme segue:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 2.º Transformar 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 funções comissionadas FC-3.
Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 4.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão, consoante previsto no inciso XVIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 6.º Revogar:
I - o quadro de estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto constante no art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 352, de 21/11/2008;
II - o inciso XVIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.
Art. 7.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 10452570/2023:
No art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 109, de 17 de novembro de 2023, disponibilizada em 21 de novembro de 2023.
[Verificar a retificação no documento PDF anexo]